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Retenção de IRS baixa em média 0,2 pontos para salários até 3.094 euros mensais

A taxa de retenção na fonte baixa em média 0,2 pontos para quem ganha até 3.094 euros por mês, segundo as tabelas publicadas hoje. Acima desse valor, a retenção mantém-se.

18 de Janeiro de 2019 às 12:06
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Os contribuintes que recebam salários até 3.094 euros vão sentir um alívio mensal no IRS ao longo de 2019, pagando uma taxa de retenção na fonte inferior em 0,2 pontos percentuais, segundo as tabelas publicadas nesta sexta-feira, 18 de Janeiro.

Para refletir o aumento do mínimo de existência (ou seja o aumento do limiar até ao qual os contribuintes, por terem salários baixos, não pagam IRS), os salários até 654 euros deixam de pagar, mensalmente, IRS. No ano passado, a retenção iniciava-se nos 632 euros.

A taxa de retenção depende da situação do contribuinte: se é trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, se tem filhos e se é o único titular dos rendimentos. 

Os trabalhadores dependentes (solteiros, casados com dois titulares de rendimentos, com ou sem filhos) que recebam até 3.094 euros mensais vão passar a receber mais salário líquido todos os meses, através de uma redução média de 0,2 pontos na taxa de retenção que será aplicada ao seu salário ao longo do ano.

Por exemplo, um solteiro sem filhos e que ganhe 1.000 euros mensais vai descontar 11,7% este ano, quando no ano passado descontava 11,9%. Em termos líquidos, ganha dois euros por mês.

Se um mesmo contribuinte, casado com dois filhos, ganhar 2.500 euros, vê a sua taxa descer de 26% para 25,6% (acima da média) e acaba por poupar, mensalmente, 10 euros. 

Também os trabalhadores casados (mas com apenas um titular de rendimentos, com ou sem filhos) vão ver a taxa de retenção diminuir 0,2 pontos. Mas essa redução aplica-se apenas a salários até aos 2.925 euros. 

Por exemplo, com um salário de 2.000 euros e sem filhos, um contribuinte vê a taxa de retenção descer de 16,6% para 16,4% e passa a reter, mensalmente, menos cinco euros.

As mudanças aplicam-se apenas na retenção na fonte, ou seja, no adiantamento que os trabalhadores por conta de outrem e os pensionistas fazem todos os meses ao Estado por conta do IRS, que apenas é calculado, de forma final, em termos anuais, com base em sete escalões definidos em 2018. Após a entrega de IRS e aferido o imposto devido, são feitos os acertos necessários: os contribuintes que adiantaram mais do que deviam ao longo do ano são reembolsados, os que descontaram menos, terão de pagar a diferença.

A retenção a aplicar ao trabalho dependente de contribuintes deficientes mantém-se como estava em 2018.

Mudanças nas tabelas a aplicar aos pensionistas

No caso dos pensionistas, foram alterados os limites dos escalões de rendimento, "em conformidade com o aumento das pensões", afirma o Ministério das Finanças. 

Além disso, os pensionistas vão descontar mensalmente menos 0,5 pontos por cada dependente a cargo.

(Notícia alterada às 12:35 para corrigir o patamar de rendimento até ao qual há mudanças na retenção, que é de 3.094 euros).

Consulte as tabelas de retenção na fonte publicadas esta sexta-feira: 

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