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Já foram publicadas as tabelas de retenção na fonte para 2019

As tabelas de retenção na fonte em IRS já foram publicadas em Diário da República, ou seja, quanto do salário mensal ou pensão ficará retido mensalmente.

Vítor Mota
18 de Janeiro de 2019 às 09:04
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As tabelas de retenção na fonte para 2019 foram publicadas em Diário da República esta sexta-feira, dia 18 de janeiro, e têm efeitos retroativos a 1 de janeiro nos casos em que já não haja tempo para as refletir nos salários e pensões a pagar este mês.

Pode consultar que taxa de retenção se aplica ao seu salário aqui ou nas tabelas em baixo. Para isso precisa de encontrar a tabela que corresponde à sua situação familiar (trabalhador dependente ou pensionista, solteiro ou casado, com ou sem filhos), procurar o rendimento bruto que recebe mensalmente e multiplicá-lo pela taxa correspondente.

Numa primeira análise, é possível concluir que mais pessoas ficam isentas da retenção de IRS, as que recebem até 654 euros brutos por mês, quando em 2018 o limiar estava nos 632 euros. 

Ainda assim, estes valores variam, uma vez que as taxas de retenção variam em função da situação familiar dos contribuintes, considerando se são solteiros ou casados (e sendo, quantos auferem rendimentos), se têm ou não filhos e a origem do rendimento (trabalho dependente ou pensões).

A retenção de IRS é um instrumento que permite ao Estado ir arrecadando receita ao longo do ano através de um desconto mensal aos trabalhadores, tentando antecipar o que deve ser o imposto anual a pagar pelos contribuintes.

No entanto, existe um desfasamento significativo entre a retenção e o imposto final, que é apurado normalmente na primavera, e que resulta, na grande maioria dos casos num reembolso a receber pelo contribuintes, o que se deve numa parte à retenção acima do necessário e, noutra, às deduções a que o contribuinte tem direito.

Consulte aqui as tabelas para ver o seu caso:

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