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Parlamento aprova por unanimidade conta-corrente entre Fisco e contribuintes

Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram esta quarta-feira, por unanimidade, um projeto-lei que operacionaliza uma conta-corrente entre o Fisco e os contribuintes. Em cima da mesa um texto negociado entre o PS e o CDS, autor da proposta inicial.

As novas regras aprovadas com os votos favoráveis de PS, BE e PAN ainda vão a Belém. Entram em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
Bruno Colaço
24 de Novembro de 2021 às 11:14
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Os contribuintes que tenham uma dívida fiscal, mas que também tenham reembolsos a haver do Estado, ou outros créditos tributários reconhecidos vão poder pedir que seja feita a compensação total ou parcial da dívida com o crédito.


Esta conta-corrente com o Estado já está prevista em algumas disposições legais, mas o diploma agora aprovado vem operacionalizar o processo. Este deverá ocorrer através do Portal das Finanças, onde o contribuinte fará o pedido.

A AT terá depois um prazo de dez dias para se pronunciar, sendo que, se o não fizer, se considera que há um deferimento tácito. A AT terá, depois, um prazo de um ano durante o qual poderá intentar um processo em tribunal, para reverter o processo, demonstrando que não estavam reunidos os requisitos para a compensação. 


Já na votação na especialidade, o PSD levantou dúvidas sobre "se o prazo de 10 dias não será curto para a AT verificar se não há, por exemplo, uma penhora de créditos tributários" e "se não seria de pensar um prazo um pouco mais alargado". Em resposta, Cecília Meireles sublinhou que o objetivo "é que isto seja feito de forma automática no Portal das Finanças" sendo que, "se não se disser que há este prazo, a AT vai fazer o que faz com outras normas, ou seja, rigorosamente nada''.

Fernando Anastácio, do PS, ainda admitiu a possibilidade de "considerar a suspensão deste prazo durante a audição prévia ao contribuinte", mas nenhum grupo Parlamentar apresentou propostas de alteração e, portanto ficou tudo como estava.

A nova medida entrará em vigor a 1 de julho de 2022.

A proposta de alteração do CDS, de o Governo ter depois da entrada em vigor um prazo de 180 dias para alargar a conta corrente também aos créditos e dívidas à Segurança Social foi chumbada. 

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