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Pagamento de dívidas fiscais a prestações facilitado
As condições de pagamento em prestações das dívidas fiscais, ainda antes de instaurado o processo executivo, vão ser facilitadas, tantos no valor como nos prazos.
Acordar com o Fisco o pagamento de dívidas em prestações, ainda antes de instaurado o processo executivo, e sem necessidade de prestação de garantia, vai ser mais fácil.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 prevê uma flexibilização tanto de prazos como de montantes.
No caso do IRS, enquanto até aqui apenas se admitia negociar o pagamento em prestações de dívidas até 2.500 euros, doravante admite-se que o valor suba aos 5.000 euros. O número de prestações, que até aqui não podia ultrapassar as seis, pode agora ascender a 12.
No IRC, o processo é idêntico. Passarão a ser aceites pagamentos a prestações de dívidas até 10.000 euros e até dez anos.