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Governo mantém regime transitório do e-factura para pequenos negócios

O regime transitório que simplifica os procedimentos de envio ao Fisco das facturas emitidas por pequenos negócios vai manter-se por mais um ano, por forma a que possa manter-se a adaptação progressiva.

Bruno Simão/Negócios
02 de Janeiro de 2015 às 15:49
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As empresas ou empresários individuais com volumes de negócios até 100 mil euros e os isentos de IVA que não emitam mais de dez facturas por mês vão manter o regime transitório e mais simples de comunicação de facturas ao Fisco no âmbito do programa e-factura. Este regime transitório vigorou inicialmente em 2013, manteve-se em 2014 e foi agora prorrogado para 2015, de acordo com um despacho assinado nos últimos dias de Dezembro pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. O objectivo é manter a "adaptação progressiva" às regras de comunicação de facturas ao Fisco.

 

Assim, os empresários com volume de negócios mais baixos poderão continuar a comunicar as facturas que passam em cada mês de forma global, em vez de terem de identificar uma a uma, como acontece na generalidade dos casos, explica Paula Franco, consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. "Na prática, basta que indiquem apenas o primeiro e o último número de cada série de facturas e que assinalem o valor global das mesmas", concretiza. Esta simplificação abrange apenas as empresas que não tenham máquinas registadoras com software certificado, caso em que, independentemente do volume de negócios mensal, as facturas são comunicadas automaticamente ao Fisco pelo próprio sistema informático. Além disso, a comunicação simplificada terá sempre de incluir também os elementos das facturas que contenham o número de identificação fiscal (NIF) do adquirente, o que deverá passar a ser cada vez mais comum, dadas as novas regras, em vigor desde 1 de Janeiro de 2015, de acordo com as quais só contam para o IRS as facturas que tenham inscrito o número de contribuinte do sujeito passivo ou dos elementos do seu agregado familiar.

 

Por outro lado, ao abrigo do mesmo regime transitório, os sujeitos passivos que não tenham contabilidade organizada e que no ano anterior não tenham atingido um volume de negócios de 10.000 euros (ou, no caso dos pequenos retalhistas, até 12.500 euros), bem como aqueles que pratiquem operações isentas de IVA – caso dos médicos, odontologistas, parteiros ou enfermeiros –, vão continuar a poder entregar a declaração mensal das facturas de forma presencial nas Finanças ou a enviá-la através de correio registado. Atenção que só está abrangido quem não tenha emitido mais de dez facturas com o NIF do adquirente, no mês a que respeita a declaração. 

 

Paula Franco admite que este regime transitório abranja um número cada vez menos significativo de contribuintes, já que o período de adaptação ao e-factura já vai entrar no terceiro ano e hoje em dia a maioria dos pequenos empresários já optam pelo envio através de software certificado em que tudo acontece de forma automática. 

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