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Prazo para apresentar facturas ao Fisco adiado para Março

Os contribuintes que tenham em seu poder facturas com número de identificação fiscal (NIF) dos sectores que dão direito ao benefício fiscal em sede de IRS – restauração, cabeleireiros e mecânicos – têm até 10 de Março para verificar se as mesmas foram declaradas ao Fisco pelo respectivo emitente.

Bruno Simão/Negócios
27 de Fevereiro de 2014 às 22:20
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E, se verificarem, no Portal das Finanças, que tal não aconteceu, poderão eles próprios comunicar essas facturas, que depois o Fisco irá verificar e que, sendo confirmadas, continuarão a dar direito ao benefício.

 

De acordo com a Lei, que entrou em vigor no ano passado, o prazo terminaria a 15 de Fevereiro. Contudo, e uma vez que se trata do primeiro ano de vigência do regime, em que a dedução à colecta do IRS opera, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio (na foto), emitiu esta quinta-feira um despacho em que determina a prorrogação do prazo, por forma a evitar que "eventuais atrasos das empresas na comunicação das facturas ou no tratamento dos dados pela Autoridade Tributária prejudiquem o direito ao benefício dos consumidores que exigiram factura".

 

O benefício fiscal, recorde-se, permite a dedução à colecta do IRS de 15% do IVA suportado, desde que seja pedida factura com o NIF do contribuinte.

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