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Comerciantes a braços com uma pequena revolução

O aperto do cerco aos comerciantes faz-se por diversos caminhos, alguns dos quais vinham sendo percorridos em anos anteriores.

Negócios 30 de Abril de 2013 às 11:13
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O aperto do cerco aos comerciantes faz-se por diversos caminhos, alguns dos quais vinham sendo percorridos em anos anteriores. As medidas mais revolucionárias e complexas passam pela obrigação de comunicação mensal das facturas à Autoridade Tributária e Aduaneira e pela comunicação prévia do transporte de mercadorias, ainda por implementar. Pelo meio, há um convite aos consumidores para participarem activamente na angariação de receita fiscal 

 

Quando, há uns anos, um alto dirigente do Fisco foi cortar o cabelo a um estabelecimento da baixa lisboeta foi surpreendido com a pronta emissão de uma factura por parte do dono da loja. A perspectiva de ter perante si um zeloso cumpridor das suas obrigações fiscais animou-o por poucos segundos: corria já o mês de Novembro e a factura que recebeu do voluntarioso comerciante era a terceira a ser emitida em todo o ano.


A história foi contada há cerca de um mês por José Azevedo Pereira, director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), durante uma conferência sobre o novo pacote de regras de facturação que os comerciantes enfrentam desde Janeiro. Ficámos sem saber o nome do dirigente, a identidade do cabeleireiro assustadiço, mas o optimismo do director-geral da Autoridade Tributária ficou: o que até aqui era inimaginável, passa a ser regra daqui em diante.


Na prática, nada garante que os cabeleireiros - como, de resto, os comerciantes de outros sectores de actividade - comecem a passar as facturas que até aqui evitavam. Mas o Fisco conta agora com um pequeno aliado: o incentivo fiscal que permite aos consumidores recuperarem na sua factura de IRS uma pequena parte do IVA que ajudaram o Fisco a encaixar. O montante é pequeno mas espera--se que, além do incentivo, funcione também a responsabilidade cívica de quem consome.


Embora os expedientes para contornar as obrigações fiscais continuem a existir, o pacote de regras que está a ser implementado acaba por constituir uma pequena revolução dentro das empresas. As medidas estão organizadas em quatro eixos, que se complementam entre si.


A extensão da obrigação de utilização de "software" certificado a quem factura mais de 100 mil euros por mês bem como a obrigatoriedade de substituição de todos os documentos pela factura são medidas herdadas do passado.


A primeira resulta de um processo iniciado em 2006 pelo Governo de José Sócrates, exigindo que um universo cada vez maior de entidades passe a ter os seus programas de facturação validados pelo Fisco. A segunda medida tinha sido aprovada por uma resolução do Conselho de Ministros de 2010 e consta do memorando de entendimento assinado com a troika no início de 2012.


As grandes surpresas, que se viriam a revelar as maiores dores de cabeça para as empresas, são a comunicação obrigatória dos elementos das facturas, bem como a comunicação prévia à Autoridade Tributária do transporte de mercadorias. A primeira obriga as empresas a comunicarem até ao dia 25 de cada mês informação referente às facturas emitidas no mês imediatamente anterior. Apenas os comerciantes com um nível de facturação abaixo de 100 mil euros estão dispensados de cumprir todas as formalidades. A segunda medida, ainda está por testar.

 

 
As novas obrigações que recaem sobre os comerciantes
"software" certificado 

É um processo que já vem de trás e que gradualmente vem obrigando os comerciantes a usarem software de facturação certificado. A partir de Janeiro, o uso de máquinas com "software" certificado é obrigatório para quem tenha facturado acima de 100 mil euros/ano ou emitido mais de mil facturas ou documentos equivalentes.


Emissão de factura
Terão de emitir sempre uma factura ou uma factura simplificada por cada operação.


Pode ser emitida uma "factura simplificada" quando estejam em causa retalhistas ou vendedores ambulantes de bens de valor inferiores a 1.000 euros. Os prestadores de serviços e os outros vendedores de bens podem emitir facturas simplificadas desde que o valor não ultrapasse os 100 euros.


Serviços como os transportes, parques de estacionamento, portagens, espectáculos, bem como as vendas em máquinas de distribuição automática ficam dispensadas de emissão de factura.


Ficam igualmente dispensados desta obrigação as entidades que só desenvolvam actividades isentas de IVA. E também a banca e os seguros relativamente às operações financeiras isentas de IVA que prestem a clientes estabelecidos na Comunidade Europeia, desde que sejam sujeitos passivos de IVA.


A dispensa é igualmente aplicável aos contribuintes que não tenham contabilidade organizada e no ano imediatamente anterior tenham facturado menos de 10 mil euros.

 

Comunicação de facturas
Até ao dia 25 de cada mês, os comerciantes e prestadores de serviços têm de comunicar ao Fisco as facturas.


Comerciantes que facturem menos de 100 mil euros/ano não estão obrigados a inserir a factura no portal das Finanças. Basta que enviem a numeração da primeira e última factura de cada mês e o respectivo valor.

 

Transporte de mercadorias
A partir de 1 de Julho de 2013, antes de transportarem mercadorias ou bens, as empresas terão de comunicar previamente a situação ao Fisco. Ficará dispensado desta obrigação quem faça acompanhar a mercadoria de uma factura e também quem no ano imediatamente precedente tenha facturado menos de 100 mil euros.

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