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Gestoras de participações sociais sem isenção de imposto do selo quando obtêm crédito

Decisão surge após um recurso apresentado por uma sociedade gestora de participações sociais (SGPS) ao Supremo Tribunal Administrativo, após perder um processo contra o Fisco. Com esta decisão, outras SGPS sem ligação ao setor financeiro que recorram a tribunal terão, à partida, a mesma resposta.

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Thierry Roge/Reuters
27 de Fevereiro de 2024 às 09:14
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As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) sem atividade no setor financeiro não podem beneficiar da isenção de imposto do selo quando obtêm crédito bancário nem ao emitirem papel comercial e obrigações através de instituições de créditos, avança esta terça-feira o Público, citando um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que uniformiza jurisprudência nesta matéria.

A decisão surge após um recurso apresentado por uma SGPS sediada em Lisboa ao Supremo Tribunal Administrativo, após perder um processo contra o Fisco em setembro de 2020. A SGPS entendia que, no mesmo centro de arbitragem (o CAAD) havia uma decisão contrária sobre o mesmo assunto.

O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado em Diário da República nesta sexta-feira, esclarece, no entanto, que as SGPS não tem direito a essa isenção de imposto de selo, por não serem "instituições financeiras". Essa decisão aplica-se também a outras SGPS sem ligação ao setor financeiro.
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