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Fisco obrigado a suspender 1.210 vendas de prédios penhorados

A nova lei, que entrou em vigor em Maio e que protege as residências de famílias com dívidas ao Fisco, levou já a suspender mais de um milhar de vendas, revela o Diário de Notícias. Os devedores puderam ficar a pagar a dívida à medida das suas disponibilidades.

Bruno Simão/Negócios
23 de Setembro de 2016 às 09:44
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) suspendeu 1.210 vendas de imóveis que estavam penhorados por dívidas ao Fisco, mas que eram a habitação própria dos respectivos proprietários e suas famílias. Os números, revelados ao Diário de Notícias pela AT, contam-se desde Maio deste ano, data da entrada em vigor de uma nova lei que veio proteger do despejo estes contribuintes.

 

De acordo com as novas regras, lembra o jornal, a existência de dívidas ao Fisco continua a permitir que o prédio seja penhorado, mas já não pode levar a que o mesmo seja vendido. Na prática, fica penhorado, mas o proprietário e devedor mantém-se como fiel depositário, podendo aí continuar a residir.

 

A Segurança Social já adoptava este tipo de política desde 2012, mas as finanças só este ano o começaram a fazer, depois da aprovação, em Abril, de um diploma que resultou da junção de projectos de diploma apresentados no Parlamento pelos Verdes, PCP, Bloco de Esquerda e PS.

 

São protegidas as habitações com um valor patrimonial tributário abaixo de 574 mil euros e, mesmo para valores mais altos, a venda só pode acontecer depois de passado um ano sobre o prazo de pagamento da dívida mais antiga.

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