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Fisco deve apostar nas redes sociais e cumprir a jurisprudência dos tribunais

O grupo de trabalho criado pelo Governo para analisar a relação do Fisco com os contribuintes apresentou resultados e fez doze recomendações ao Governo. Veja quais são.

Marisa Cardoso/Sábado 
25 de Março de 2019 às 15:47
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Há cerca de um ano, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, avançou com a criação de um grupo de trabalho, cuja liderança foi entregue ao fiscalista João Taborda da Gama e que teve como missão olhar para a prevenção e composição amigável de litígios entre o contribuinte e a Autoridade Tributária e Aduaneira. As conclusões foram apresentadas esta segunda-feira, 25 de março, sob a forma de 12 recomendações.

 

  1. Publicação das regras informáticas de liquidação e dos manuais de avaliação dos elementos patrimoniais, devendo ser abrangidos todos os impostos e evidenciando o que esta por detrás dos elementos de avaliação e de liquidação.
  2. Publicação das notas explicativas relativas a convenções internacionais – apontado como tanto mais importante quanto há um aumento de situações que envolvem pessoas deslocalizadas, de situações plurilocalizadas, que já não abrange só grandes empresas, mas cada vez mais outro tipo de contribuintes, com menos recursos.
  3. Simplificação e melhoria do conteúdo das notificações. É uma queixa antiga, a da obscuridade nas comunicações do Fisco, que não raro acaba por gerar litígios. A forma como é feita a comunicação, entende o grupo de trabalho, é fundamental para criar uma relação de empatia com o contribuinte.
  4. Utilização de novos canais de comunicação, nomeadamente as redes sociais, onde se sugere que haja uma melhoria da presença e que esta seja alargada a todas. A sugestão é, também, que nas redes sociais e alargamento a todas, usando-as de forma interativa e personalizando a mensagem. E, se possível, antecipando a mensagem - por exemplo, se alguém compra uma casa, há duvidas que é habitual o contribuinte ter e, nesse caso, o Fisco poderá antecipar-se na comunicação.
  5. Investir na unidade dos grandes contribuintes, indo um pouco mais longe com alguns deles, que queiram assumir esse compromisso – a ideia seria quem aceite dar passos mais profundos em matéria de transparência, tenha também as suas questões resolvidas mais rapidamente.
  6. Reformulação e simplificação do regime de redução de coimas – aqui o que pretende é incentivar a regularização voluntária, diminuindo a ideia de que o sistema tem apenas o objetivo de cobrança e não também de prevenção geral.
  7. Cumprimento pela Autoridade Tributária e Aduaneira da jurisprudência dos tribunais superiores – há a perceção que a AT se comporta em litígio sem ter em conta as decisões dos tribunais superiores, pelo que a proposta é que se aplique uma sanção processual por falta de fundamentação razoável. Ou seja, que o Fisco seja penalizado sempre que insista numa posição em litígio que contrarie posições anteriores dos tribunais.
  8. Uniformização do regime de litigância de má-fé. Na mesma linha da proposta anterior, a recomendação é que o Fisco seja também penalizado sempre que se verifique uma situação de litigância de má-fé, uniformizando-se as normas atuais.
  9. Formalização das regularizações voluntárias ocorridas durante processos de inspeção, por fora a que todo o processo seja transparente.
  10. Audição previa no procedimento de informação vinculativa, ou seja, se o contribuinte assim o desejasse, passaria a ter direito a ser ouvido previamente sempre que apresentasse ao fisco um pedido de informação vinculativa.
  11. Diferimento do início da fase da cobrança coerciva e mitigação da regra que obriga a prestação de garantia nas impugnações. A recomendação é que nas dividas ate 5.000 euros para as pessoas singulares ou dez mil euros, para pessoas coletivas, não haver prestação de garantia no caso de o contribuinte contestar a divida. Com esta medida, entendem os especialistas, se protegeriam os pequenos e médios contribuintes, que muitas vezes têm dificuldade na prestação de garantias.
  12. Criação do Serviço de Apoio e Defesa do Contribuinte, com concentração das funções de apoio ao cumprimento de obrigações fiscais e criação de funções de defesa do contribuintes, nomeadamente com contacto pessoal no caso de uma reclamação. E também, com uma "pool" de técnicos para dar um parecer independente nos casos de apresentação de recursos hierárquicos. O novo serviço deverá também elaborar um relatório anual público identificando os principais problemas sentidos pelos contribuintes.
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