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Fisco deixa prescrever 306,3 milhões em impostos em 2016

As dívidas fiscais prescritas em 2016 mais do que duplicaram em relação ao ano anterior. O número consta do Relatório de Combate à Fraude e é confirmado pela Conta Geral do Estado publicada esta terça-feira pela direcção-geral do Orçamento

Bruno Simão/Negócios
04 de Julho de 2017 às 17:37
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Em 2016 prescreveram dívidas fiscais no valor de 306,3 milhões de euros, um aumento de 124,5% face ao ano anterior. O número consta do Relatório Anual de Combate à fraude do ano passado, agora entregue pelo Governo no Parlamento. É também confirmado pela Conta Geral do Estado, publicada esta terça-feira, 4 de Julho, no Parlamento.

As dívidas de IVA são aquelas em que mais frequentemente ocorre a prescrição. No ano passado, ficaram definitivamente por cobrar 186,7 milhões de euros, mais 124% que no ano anterior. No entanto, o IRC foi aquele onde o crescimento foi mais substancial: prescreveram 63,5 milhões de euros, 206% mais quando comparado com os 20,7 milhões prescritos em 2015 em impostos sobre os rendimentos empresariais.

As dívidas fiscais, recorde-se, prescrevem oito anos após o ano em que ocorreu o facto tributário, ou seja, o facto que deu origem à obrigação de pagar aquele imposto. Pelo meio podem ocorrer situações que provoquem uma suspensão ou uma interrupção do prazo legal. Passado este prazo, é legalmente impossível proceder à cobrança e, então, o Fisco dá os processos por extintos e arquivados.

No Relatório de Combate à Fraude, a AT não dá qualquer justificação para o aumento das prescrições verificado em 2016. "A declaração da prescrição não revela ineficácia dos serviços e é um instrumento indispensável de saneamento da carteira da dívida e de eficiência dos serviços. A sua apreciação atempada é garante de qualidade e eficiência dos sistemas da cobrança coerciva evitando prática de actos coercivos e contencioso desnecessário", sublinha apenas o relatório.

Na carteira de dívida do Fisco há também a ter em conta as dívidas suspensas – pode acontecer por várias razões, por exemplo se o devedor se comprometer a pagar em prestações – e as dívidas declaradas em falhas. Estas últimas correspondem aos casos em que o Fisco chega à conclusão de que não tem hipóteses de proceder à cobrança porque os devedores não podem pagar nem têm património que possa ser penhorado e executado. Em 2016 as dívidas declaradas em falha também subiram 3,1%, para os 3.213 milhões de euros. Já a dívida suspensa aumentou 2,6%, para os 8.563 milhões, por efeito sobretudo do PERES, o programa especial de recuperação de dívidas, através do qual muitos contribuintes fizeram acordos para pagamento em prestações.

Ainda em matéria de dívida fiscal, outro indicador relevante é o da cobrança coerciva. Segundo o Relatório de combate à Fraude, a cobrança coerciva de dívidas fiscais, no ano de 2016, atingiu o valor de 1.307,0 milhões de euros. Contando com as dívidas não fiscais, cuja cobrança coerciva é também feita pelo Fisco, o valor global ascende a 1.540,2, mais 20% que em 2015.


Fisco piora no desempenho em tribunal

Apesar de continuar a ganhar mais processos em tribunal do que aqueles em que é o contribuinte que sai vencedor, o Fisco teve no ano passado pior desempenho na justiça. Contabilizando apenas as decisões de mérito, proferidas na primeira instância dos Tribunais Administrativos e Fiscais, as decisões favoráveis à Autoridade Tributária corresponderam a 58,7% do total. No entanto, comparando com 2015 o desempenho é pior, já que nesse ano 71,6% das decisões foram favoráveis ao Fisco. A AT, recorde-se, é frequentemente acusada, sobretudo pelos magistrados da área tributária, de insistir em levar a tribunal processos que à partida poderia já dar como perdidos, pelo facto de anteriores decisões de tribunais superiores apontarem nesse mesmo sentido. Por outro lado, embora ganhe na primeira instância, não há estatísticas sobre o que acontece depois, em sede de recurso.

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