Notícia
Fisco deixou prescrever 137 milhões em impostos no ano passado
Em 2015, foram dados como prescritos 137 milhões de euros em impostos que o Fisco considera que já não serão pagos. O valor aumentou 64,4% em relação ao ano anterior. Por outro lado, DGO revela que impostos recuperados ascenderam a 983 milhões.
O Fisco deixou prescrever 137 milhões de euros em impostos no ano passado, mais 64,4% do que no ano anterior, revelam dados publicados esta sexta-feira pela Direcção-Geral do Orçamento. A prescrição da dívida significa que a Administração Fiscal considera que já não há condições para recuperar estes impostos. Por outro lado, o Fisco recuperou 983,1 milhões de euros em dívidas fiscais.
Os números fazem parte da Conta Geral do Estado de 2015, que a DGO tem de fechar até ao dia 30 de Junho de cada ano. Em 2014, a dívida prescrita ascendia a 83 milhões tendo aumentado, no ano passado, para 136,5 milhões de euros. Trata-se de um acréscimo de 53,4 milhões de euros, ou seja, 64,4%.
"No valor global de prescrição ocorrida e verificada em 2015 – 136,5 milhões de euros – estão englobados 81,8 milhões de euros de dívida que já se encontrava declarada em falhas, nos termos do artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro)", lê-se na Conta Geral do Estado.
"Do total da dívida que prescreveu em 2015, e que foi extinta, cerca de 60% já havia sido declarada em falhas, ou seja, já havia sido esgotada a possibilidade de execução de actos tendentes à sua cobrança", explica a DGO, acrescentando que "os resultados apurados em cada ano são conjunturais face aos factos que estão na base da verificação das situações de prescrição de dívida".
A DGO adianta que os dados são provisórios "podendo sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a constatar que outras dívidas prescreveram".
A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, e depois de esgotadas as possibilidades de execução das mesmas.
O IVA foi o imposto onde houve um maior aumento das prescrições, de 31,1 milhões, para 83,2 milhões de euros.
Por outro lado, as Finanças conseguiram recuperar através da cobrança coerciva de dívidas fiscais 983,1 milhões de euros, mais 2,5% do que um ano antes.
"A cobrança coerciva de dívidas fiscais de um determinado ano está directamente relacionada com a instauração do próprio ano, pelo que os resultados obtidos justificam-se, sobretudo, pelas variações nas instaurações", explica a DGO.
"Assim, no que se refere à variação positiva da cobrança coerciva de dívidas fiscais esta é explicada sobretudo pela variação positiva ocorrida no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, devida ao aumento da instauração em 21%, relativamente ao ano de 2014", detalha a DGO no documento.
Os números fazem parte da Conta Geral do Estado de 2015, que a DGO tem de fechar até ao dia 30 de Junho de cada ano. Em 2014, a dívida prescrita ascendia a 83 milhões tendo aumentado, no ano passado, para 136,5 milhões de euros. Trata-se de um acréscimo de 53,4 milhões de euros, ou seja, 64,4%.
"Do total da dívida que prescreveu em 2015, e que foi extinta, cerca de 60% já havia sido declarada em falhas, ou seja, já havia sido esgotada a possibilidade de execução de actos tendentes à sua cobrança", explica a DGO, acrescentando que "os resultados apurados em cada ano são conjunturais face aos factos que estão na base da verificação das situações de prescrição de dívida".
A DGO adianta que os dados são provisórios "podendo sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a constatar que outras dívidas prescreveram".
A prescrição de uma dívida ocorre, regra geral, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, e depois de esgotadas as possibilidades de execução das mesmas.
O IVA foi o imposto onde houve um maior aumento das prescrições, de 31,1 milhões, para 83,2 milhões de euros.
Por outro lado, as Finanças conseguiram recuperar através da cobrança coerciva de dívidas fiscais 983,1 milhões de euros, mais 2,5% do que um ano antes.
"A cobrança coerciva de dívidas fiscais de um determinado ano está directamente relacionada com a instauração do próprio ano, pelo que os resultados obtidos justificam-se, sobretudo, pelas variações nas instaurações", explica a DGO.
"Assim, no que se refere à variação positiva da cobrança coerciva de dívidas fiscais esta é explicada sobretudo pela variação positiva ocorrida no Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas, devida ao aumento da instauração em 21%, relativamente ao ano de 2014", detalha a DGO no documento.