Notícia
Fiscalistas aconselham contribuintes a pedir revisão oficiosa do IUC pago "em excesso"
"Invocando o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja recalculado" precisou Pedro Marinho Falcão.
09 de Janeiro de 2020 às 18:27
Os contribuintes que queiram a devolução do IUC pago 'em excesso' relativo a carros importados da União Europeia com primeira matrícula anterior a 01 de julho de 2007 devem pedir a revisão oficiosa, aconselham os fiscalistas.
Aquele pedido, acentua Mariana Gouveia de Oliveira, da Abreu Advogados, deve referir e fazer prova da data da primeira matrícula do veículo, bem como da que lhe foi atribuída em Portugal, da importação, e do valor do Imposto Único de Circulação (IUC) pago nos últimos quatro anos.
Este é também o conselho do advogado Pedro Marinho Falcão que, em declarações à agência Lusa, adiantou ter sido contactado nestes últimos dias por vários comerciantes que se dedicam à importação de veículos em segunda mão, que pretendem saber se e como podem pedir que o imposto que pagaram seja recalculado e restituído.
"Invocando o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja recalculado" precisou Pedro Marinho Falcão.
No dia 01 de janeiro deste ano entrou em vigor legislação que determina que os carros importados de outros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data. Esta mudança na lei acomoda o entendimento dos tribunais e a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Esta semana, o Ministério das Finanças esclareceu que "a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] deu orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE".
A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou ainda que a atuação da AT se enquadra "na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário".
Para os fiscalistas contactados pela Lusa isto significa que, por um lado, a AT vai deixar cair os processos que ainda estivessem a correr e, referiu Pedro Marinho Falcão, indicia que "em caso de pedido de revisão oficiosa do imposto a posição da AT será no sentido da não litigância".
António Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, lembra que o pedido de revisão oficiosa apenas pode visar o imposto pago nos quatro anos anteriores e salienta ainda que no caso dos contribuintes que tenham pago o último IUC há menos de 120 dias, o pedido de recálculo pode ser feito através de reclamação graciosa.
A reclamação graciosa é o meio mais comum para reagir contra a liquidação de um imposto, mas esta apenas pode ser feita nos 120 dias após o prazo limite do pagamento. Neste caso, ao contrário do que pode suceder com um pedido de revisão oficiosa, precisou o mesmo advogado, a AT "não pode suscitar a intempestividade".
Hoje, em declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PwC, questionado sobre a devolução do IUC nestes casos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que o Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro deste ano.
"O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase", declarou.
Questionado sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça Mendes referiu que as Finanças estão "a retirar o contencioso que existe e a avaliar outros cenários".
A "AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes", garantiu o governante.
"Normalmente, muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa, estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da AT ao entendimento que existe nos tribunais", salientou António Mendonça Mendes.
O governante assegurou depois que a tutela está "a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes".
"A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver", garantiu.
Aquele pedido, acentua Mariana Gouveia de Oliveira, da Abreu Advogados, deve referir e fazer prova da data da primeira matrícula do veículo, bem como da que lhe foi atribuída em Portugal, da importação, e do valor do Imposto Único de Circulação (IUC) pago nos últimos quatro anos.
"Invocando o artigo 78.º da Lei Geral Tributária estes contribuintes devem fazer o pedido de revisão oficiosa, solicitando que o valor do imposto seja recalculado" precisou Pedro Marinho Falcão.
No dia 01 de janeiro deste ano entrou em vigor legislação que determina que os carros importados de outros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com primeira matrícula anterior a julho de 2007, passam a pagar IUC pelas regras e tabelas em vigor antes desta data. Esta mudança na lei acomoda o entendimento dos tribunais e a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Esta semana, o Ministério das Finanças esclareceu que "a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] deu orientações internas para a não prossecução da litigância respeitante ao IUC cobrado a veículos que tenham sido matriculados, pela primeira vez, num Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu antes de julho de 2007, no quadro da decisão já tomada pelo TJUE".
A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças precisou ainda que a atuação da AT se enquadra "na orientação dada no sentido de melhorar a relação com o contribuinte, designadamente na dimensão de eliminação de contencioso desnecessário".
Para os fiscalistas contactados pela Lusa isto significa que, por um lado, a AT vai deixar cair os processos que ainda estivessem a correr e, referiu Pedro Marinho Falcão, indicia que "em caso de pedido de revisão oficiosa do imposto a posição da AT será no sentido da não litigância".
António Schwalbach, da sociedade de advogados Serra Lopes, Cortes Martins & Associados, lembra que o pedido de revisão oficiosa apenas pode visar o imposto pago nos quatro anos anteriores e salienta ainda que no caso dos contribuintes que tenham pago o último IUC há menos de 120 dias, o pedido de recálculo pode ser feito através de reclamação graciosa.
A reclamação graciosa é o meio mais comum para reagir contra a liquidação de um imposto, mas esta apenas pode ser feita nos 120 dias após o prazo limite do pagamento. Neste caso, ao contrário do que pode suceder com um pedido de revisão oficiosa, precisou o mesmo advogado, a AT "não pode suscitar a intempestividade".
Hoje, em declarações à margem de uma conferência sobre o Orçamento do Estado para 2020, organizada pela Católica Porto Business School e pela consultora PwC, questionado sobre a devolução do IUC nestes casos, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, explicou que o Governo alterou uma proposta de lei para vigorar a partir de janeiro deste ano.
"O que aconteceu é que existe um conjunto de contencioso e é sobre esse conjunto de contencioso que houve uma decisão, para o retirar. Estamos nessa fase", declarou.
Questionado sobre se só iriam devolver o valor a quem reclamasse, António Mendonça Mendes referiu que as Finanças estão "a retirar o contencioso que existe e a avaliar outros cenários".
A "AT vai deixar de litigar com milhares de contribuintes", garantiu o governante.
"Normalmente, muitas pessoas dizem que a AT litiga contra entendimentos que não são aceites pelo tribunal e, neste caso, que há uma litigância em massa, estamos a resolver esse contencioso conformando a posição processual da AT ao entendimento que existe nos tribunais", salientou António Mendonça Mendes.
O governante assegurou depois que a tutela está "a ir ao encontro dos direitos dos contribuintes".
"A AT não fica com dinheiro que não seja devido. Assim como recupera os tributos quando tem que recuperar, também os devolve quando tem que devolver", garantiu.