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Fisco aceita devolver quatro anos de IUC pago a mais por carros usados importados

A AT decidiu anular parcialmente as liquidações de quatro anos de IUC a um carro usado importado com matricula anterior a 2007. Decisão surge na sequência de um processo judicial, mas deverá ser extensível a outros casos idênticos em que também foi cobrado imposto a mais.

03 de Janeiro de 2020 às 21:00
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O Fisco decidiu rever a forma como até agora tem vindo a calcular o Imposto único de Circulação (IUC) cobrado aos automóveis usados importados da União Europeia e que não levava em linha de conta o facto de os mesmos terem tido já uma primeira matricula noutro país. Basicamente, quando o carro chegava a Portugal, era tratado como se estivesse a ser registado pela primeira vez, não sendo considerada a sua verdadeira idade para efeitos de cálculo do imposto. Ora, o Fisco vem agora reconhecer que essa opção era ilegal e, mais, que os proprietários de veículos nestas condições têm direito a reaver o imposto pago em excesso nos últimos quatro anos, tantos quantos a lei permite para revisão de um ato tributário.

 

A decisão está plasmada num despacho da Autoridade Tributária e Aduaneira de final de dezembro de 2019 e surge na sequência de um processo instaurado no tribunal arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) por um contribuinte lesado, que além do Imposto pago em excesso, pedia também os juros indemnizatórios contados desde a data do respetivo pagamento. Por lei, perante um processo deste tipo o Fisco pode, de forma voluntária, proceder à revogação ou correção dos atos que estejam a ser contestados, e foi isso que no caso se verificou.

 

Em causa estavam as liquidações de IUC dos anos de 2016 a 2019 de um veículo usado importado da Alemanha onde tinha sido registado pela primeira vez em 1996. Chegado a Portugal, em maio de 2008, foi alvo de um registo em território nacional mas, para efeitos de IUC, foi tratado como se de um carro novo se tratasse, tendo sido ignorada a primeira matrícula, na Alemanha. Não foi caso único, já que a lei assim o estipulava, e a consequência era que "os usados importados com matricula estrangeira anterior a 2007 pagavam um imposto que era superior quando na verdade deviam pagar menos ou mesmo não pagar nada", explica Paulo Carido, advogado do Porto, que patrocinou o processo no CAAD que agora conduziu a esta decisão do Fisco.

Estado condenado no tribunal europeu

 

A lei foi muito contestada e a questão chegou ao Tribunal de Justiça da União Europeia em abril de 2018 pela mão de um contribuinte de Coimbra, que contestou o IUC cobrado pelo Fisco. O Tribunal considerou então que Portugal dava um tratamento diferenciado aos automóveis usados importados para "favorecer a venda de veículos usados nacionais e desencorajar, assim, a importação de veículos usados similares", violando os tratados europeus. Por outras palavras, a lei portuguesa deveria ser alterada, algo que efetivamente acabou por acontecer, em setembro de 2019, passando a estar previsto o mesmo tratamento, em termos de IUC, aos automóveis usados importados de outros países da União Europeia e aos que pela primeira vez tenham sido matriculados em Portugal. Por outras palavras, a fatura passou a ser igual para todos, na medida em que, num caso como noutro, a idade do carro passou a ser tida em conta para a liquidação do imposto.

 

Ora, "com esta alteração legislativa, para efeitos de enquadramento e tributação", passará "a relevar a data de atribuição da primeira matrícula de um veículo, quer tenha sido atribuída em território nacional, quer tenha sido noutro Estado-membro da UE", lê-se no despacho. E isso "necessariamente provoca uma alteração do entendimento" até então vigente, prossegue o texto.  

Ao decidir a devolução do imposto a mais cobrados nos últimos quatro anos, "a AT está a reconhecer que nos últimos anos calculou o imposto de forma ilegal e em violação do direito europeu. E são quatro anos porque apenas se pode recuar quatro anos na revisão dos atos tributários", sublinha Paulo Carido.

 

Com esta decisão, outros proprietários de veículos nas mesmas circunstâncias poderão agora também "pôr em causa a liquidação do IUC dos últimos quatro anos e seguramente que irão ter uma decisão a seu favor", considera o advogado. "Esta não é uma decisão judicial, é da própria AT, que em processos semelhantes deverá ter o mesmo entendimento", acrescenta.

 

Não é possível ter uma ideia exata de quantos proprietários poderão ser abrangidos, já que tudo dependerá da data de matricula inicial nos países de origem, antes da importação dos automóveis importados. Esta é, contudo, uma opção relativamente comum, e em 2018 foram legalizados em Portugal 77.241 carros usados importados.  Não havendo ainda números disponíveis para a totalidade de 2019, os comerciantes têm apontado para a existência de alguma retração, agora devido ao facto de, já não no IUC, mas no ISV, a lei portuguesa continuar a penalizar estes veículos, não levando em linha de conta a sua idade no cálculo da componente ambiental do imposto.

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