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Fisco prepara devolução automática do IUC dos usados importados. Guia para poder receber o que pagou a mais
A AT está a criar uma funcionalidade que permitirá aos proprietários informar, através do Portal das Finanças, a data da primeira matricula do veículo num país da UE. Depois, caso tenham pago imposto a mais, este será devolvido, seja ao dono atual, seja aos anteriores, se o veículo tiver mudado de mãos. Veja aqui os passos a seguir.
O Portal das Finanças vai passar a contar com uma nova funcionalidade que permitirá, de forma simplificada, devolver aos proprietários de carros usados importados o IUC que tenham pago a mais nos últimos quatro anos. A ideia, anunciada através de uma nota publicada no site do Fisco é que quando em 2020 os contribuintes procedam à liquidação do IUC, através do Portal das Finanças, possam aceder à tal funcionalidade, introduzindo a data da primeira matrícula da sua viatura num país da União Europeia.
Com essa informação - sujeita a verificação por parte da AT - , o sistema vai automaticamente recalcular o IUC relativo a 2020 e, depois, avaliar se houve imposto pago a mais e desenvolver os procedimentos necessários para que o mesmo possa ser devolvido. Daí para a frente a nova informação passa a constar do cadastro do veículo para todos os efeitos legais.
Em causa, recorde-se, está o facto de o Tribunal de Justiça da União (TJUE) Europeia ter declarado ilegais as liquidações que têm vido a ser efetuadas em matéria de IUC aos carros usados importados anteriores a 2007, uma vez que a lei portuguesa violava os tratados europeus. O que acontecia era que o Fisco não levava em linha de conta o facto de os carros usados importados terem tido já uma primeira matrícula no país de origem. Basicamente, quando o carro chegava a Portugal, era tratado como se estivesse a ser registado pela primeira vez, isto é, como se fosse novo, não sendo considerada a sua verdadeira idade para efeitos de cálculo do imposto.
A lei entretanto já foi alterada e as novas regras aplicar-se-ão ao IUC a partir de 2020. Por outro lado, o Fisco reconheceu que havia aqui uma ilegalidade em relação aos anos anteriores e decidiu desistir de processos que estejam a decorrer em tribunal sobre esta matéria e, por outro lado, deferir eventuais reclamações graciosas, recursos hierárquicos ou revisões oficiosas que estejam em processamento nos serviços.
Faltava saber como seria possível devolver o imposto pago a mais pelos proprietários dos automóveis sem que fosse necessário seguir os procedimentos habituais que neste caso, e por já terem passado os prazos legais para a reclamação graciosa ou para o recurso hierárquico, estão limitados à apresentação de um pedido de revisão oficiosa que, com as burocracias legais, pode demorar vários meses a ser finalizado.
Donos anteriores vão ser ressarcidos
Esta nova funcionalidade, que está ainda a ser preparada, foi a forma que o Fisco encontrou para automatizar as devoluções de IUC a que haja lugar. Estas não serão, contudo, imediatas, uma vez que a liquidação do IUC depende do mês da matrícula, ou seja, os donos de um carro matriculado em outubro ou em dezembro, por exemplo, terão de esperar até essa altura pare receberem o imposto que pagaram a mais, bem como os respetivos juros indemnizatórios.
A alternativa, para quem preferir dar já andamento ao processo em vez de esperar pelo mês da liquidação do IUC, será a apresentação de um pedido de revisão oficiosa.
Tal como o Público avançou, haverá em Portugal cerca de 130 mil veículos usados importados cujos proprietários que estarão em condições de ser ressarcidos e indemnizados pelo imposto pago a mais. O Fisco, contudo, não confirma os números nem tão pouco adianta qual o valor da receita de IUC que pode estar em causa.
Só a partir de 2018, e com uma alteração então introduzida, é que o Fisco passou a ter dados mais completos sobre as datas das matrículas anteriores de um veículo importado. Até então, a informação constante do cadastro é a da primeira matrícula, sim, mas sem indicação se a mesma aconteceu num país da UE ou num país terceiro. E só para os países cuja primeira matrícula seja de um país da UE é que se aplicará a devolução de imposto.
Perguntas e respostas sobre a devolução do IUC
Quais as viaturas potencialmente abrangidas?
• Automóveis ligeiros de passageiros (isto é, automóveis com peso bruto até 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas);
• Automóveis de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
• Automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2 500 kg
Quais são as matriculas que estão em causa?
São abrangidos pelo direito à devolução os veículos que tenham sido importados ou admitidos em Portugal após 1 de julho de 2007 e que tenham tido uma primeira matrícula num Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu anterior a essa mesma data.
Como podem os proprietários atualizar automaticamente o cadastro dos seus veículos?
No momento da liquidação do IUC de 2020 será disponibilizada uma funcionalidade no Portal das Finanças que permitirá fazer a confirmação da data da primeira matrícula na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. Depois disso, o sistema recalcula o imposto a pagar em 2020 e verifica se há imposto a devolver relativo a anos anteriores. A devolução será posteriormente comunicada ao proprietário.
E se quem pagou o imposto a mais já não for o proprietário do veículo?
O fisco vai verificar quem eram os proprietários nos quatro anos anteriores e procederá à devolução diretamente a esses contribuintes.
Porque é que são devolvidos apenas quatro anos?
Porque é o tempo previsto na lei para que seja possível a revisão de atos tributários.
No caso de carros com matricula de janeiro ou fevereiro, o que fazer se a funcionalidade ainda não estiver disponível no momento da liquidação do IUC?
Nesse caso, os contribuintes podem remeter esta informação à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças ou dos Serviços de Finanças, os quais procederão à atualização do cadastro do veículo, para todos os efeitos legais. No e-Balcão, os contribuintes devem escolher a opção "Registar nova questão" e, na página seguinte, em "Imposto ou área" escolher "IMT/IS/IUC", em "Tipo de questão" escolher "IUC" e em "Questão" escolher "Outros". No campo "Assunto" recomenda-se que indiquem "Data da primeira matrícula UE" para uma melhor identificação da questão.
E se o proprietário não quiser esperar pelo mês de liquidação do IUC para pedir o imposto que pagou a mais?
Nesse caso, deverá apresentar um pedido de revisão oficiosa, nos termos previstos na lei, aguardando a decisão sobre o mesmo que, naturalmente, será deferido.