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Finanças dizem que dedução no IRS do trabalho doméstico será calculada sobre salário real
Dado que o vencimento declarado à Segurança Social e o efetivamente pago aos trabalhadores nem sempre coincidem existiam dúvidas sobre a base de cálculo do incentivo. Governo esclarece que vai ter como ponto de partida o valor real suportado pelos empregadores.
Os contribuintes que têm uma empregada de limpeza registada na Segurança Social vão poder deduzir ao IRS 5% do salário pago ao longo do ano passado (recebendo de volta até 200 euros), sendo que essa percentagem será calculada pelo fisco com base nas remunerações efetivamente suportadas pelos empregadores, escreve, esta segunda-feira, o Público.
Segundo a leitura feita por três advogados de direito fiscal ouvidos pelo jornal, a letra da lei parece indexar o cálculo da percentagem à retribuição declarada para efeitos contributivos, mas o entendimento do Ministério das Finanças é diferente, com o Governo a garantir que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) irá considerar os valores "correspondentes à remuneração efetivamente suportada ou paga a título de retribuição pela prestação de trabalho doméstico", o que significa que os 5% irão sempre ter como ponto de partida o valor real, seguindo assim a interpretação mais vantajosa para os contribuintes.
É que - como explica o diário - para muitos trabalhadores que prestam trabalho doméstico à hora, a retribuição declarada à Segurança Social pelos patrões é mais baixa do que o valor que recebem, pelo que, para calcular este novo incentivo fiscal, criado com a lei do Orçamento do Estado para 2024, era importante saber qual é o ponto de partida que a AT usará quando determinar os 5% da dedução.