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Coimas do Via CTT: Especialistas dizem que reembolso não é possível

Os contribuintes que tenham sido multados por não terem inscrição no Via CTT e que tenham pago a coima devida não deverão ter direito a devolução, escreve o Eco, citando fiscalistas.

Diogo Pinto
05 de Julho de 2018 às 09:48
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Apesar de o Fisco ter decidido suspender os processos de contra-ordenação instaurados a quem não tinha inscrição no Via CTT, os contribuintes que anteriormente tenham sido multados pela mesma razão e tenham efectuado o pagamento da coima não terão direito a qualquer devolução. É essa, pelo menos, a opinião de fiscalistas ouvidos pelo Eco.


O jornal online recolheu várias opiniões e a conclusão é que ao pagar a coima o contribuinte reconheceu a infracção e, por outro lado, esse mesmo pagamento extingue o processo de contra-ordenação, pelo que não haverá base legal para qualquer devolução.


Para haver uma devolução, seria preciso, eventualmente, criar um regime transitório para este caso em particular.


Esta semana soube-se que milhares de contribuintes estavam a ser notificados para o pagamento de coimas por não terem aderido ao Via CTT, um serviço de caixa portal electrónica gerido pelos correios e usado pelo Fisco para comunicar com os contribuintes obrigados a liquidar IVA.


As coimas podem variar entre os 50 e os 250 euros. Depois de ter dito que os contribuintes podiam pedir a dispensa do pagamento, alegando culpa diminuta e o facto de não ter havido perda de receita para o Estado, o Ministério das Finanças optou por suspender a cobrança das multas.  

 
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