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Acordo de Rendimentos: Governo compromete-se a atualizar escalões de IRS para não prejudicar aumentos

Para que os aumentos salariais não sejam prejudicados, o Governo compromete-se, no acordo de rendimentos e competitividade que apresentou nesta quarta-feira aos parceiros, a atualizar os escalões de IRS regularmente.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, foi ao Parlamento. Os sindicatos ouviram o governante e estão apreensivos.
Tiago Petinga/Lusa
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O Governo compromete-se a atualizar os escalões de IRS para garantir neutralidade fiscal, ou seja, para que os aumentos salariais não sejam engolidos pelo imposto, segundo a proposta de acordo que apresentou nesta quarta-feira, 28 de setembro, aos parceiros e a que o Negócios teve acesso.

No documento, o Governo defende que, para atingir o objetivo de por os salários nacionais a convergir com a média europeia (um peso relativo de 48,3% no PIB em 2026), é necessário que as empresas aumentem os salários em 4,8% por ano, em média, entre 2023 e 2026. 

Do lado do Estado, o Governo compromete-se a não prejudicar esses aumentos com impostos, através da "atualização regular dos escalões de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) de forma a assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais", lê-se na proposta de acordo. 

Além disso, o executivo de António Costa quer aproximar e, "sempre que possível", eliminar a diferença entre a retenção na fonte de IRS e o imposto devido. Recorde-se que a retenção na fonte é um adiantamento que as famílias e os pensionistas fazem ao Estado mensalmente. O imposto final a pagar é apurado depois da entrega de IRS e, para a esmagadora maioria dos contribuintes, há reembolso a reaver - que se deve a uma retenção superior ao devido todos os meses. 

Em cima da mesa está também a "reformulação das regras de funcionamento do mínimo de existência", que é o limiar até ao qual os contribuintes, por auferirem rendimentos muito baixos, estão isentos de imposto. Em 2022, o este patamar foi aumentado em 200 euros, para os 9.415 euros. Este foi o segundo ano em que o Governo aumentou o este limiar. É que, pela definição na lei, o mínimo de existência corresponde a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) vezes 14, com a lei a determinar que desta fórmula não pode resultar um valor inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal, ou seja, aos 14 salários mínimos nacionais pagos por ano a um trabalhador.

(Notícia atualizada às 15:55 com mais informação)


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