Notícia
Publicada lei que desce IRS em contratos de arrendamento longos
Embora já estivesse a produzir efeitos desde 1 de janeiro, foi publicado o diploma que reduz o IRS nos novos contratos de arrendamento, a partir dois dois anos. Redução é tanto maior quanto a duração do contrato.
O diploma que reduz o IRS nos novos contratos de arrendamento por prazos superiores a dois anos foi publicada nesta quarta-feira, 9 de Janeiro, em Diário da República, embora já estivesse a produzir efeitos desde o início do ano.
É que o legislador deixou expressamente previsto que as alterações ao IRS nesta matéria entrassem produzissem efeitos a partir de 1 de Janeiro, independentemente da data de publicação.
Com a nova lei, a taxa de 28% aplicável aos rendimentos prediais beneficia de uma redução consoante a duração do contrato, a partir dos dois anos. Assim, entre dois e cinco anos a taxa reduz-se dois pontos, entre cinco e dez diminui cinco pontos. A mesma redução acontecerá em posteriores renovações, até que a taxa fique apenas nos 14%.
Os contratos de dez anos ou mais terão logo uma redução da taxa para metade (para 14%) e os que forem além de 20 anos apenas pagarão 10% de imposto.
O diploma publicado nesta quarta-feira prevê que o Governo regulamente os termos em que se verificam as reduções de taxas de IRS para os rendimentos prediais num prazo de 60 dias.