Notícia
Provedor quer prédios com rendas congeladas a salvo do "imposto de luxo"
Por que é que o chamado imposto sobre "prédios de luxo" só se aplica aos imóveis destinados à habitação? O que explica que meros terrenos para construção também paguem o imposto? Ou por que é que os senhorios com rendas congeladas têm de pagar esta taxa?
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Estas são algumas das dúvidas que o Provedor de Justiça fez chegar ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, com o pedido de que lhe seja dado um tratamento prioritário.