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José Mendes: alterações à Lei das Rendas abrangem “segmento pequeno” de inquilinos

O secretário de Estado do Ambiente lembra que o aumento do período transitório só se aplicará aos inquilinos com mais de 65 anos ou deficiência igual ou superior a 60%

Bruno Simão
02 de Setembro de 2016 às 20:06
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"A medida a ser discutida no Parlamento [de alteração da reforma do arrendamento urbano] não reverte a lei de 2012 e só afectará um segmento muito pequeno de inquilinos", afirmou o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente numa entrevista à agência Bloomberg.

Em causa está um projecto de diploma que prevê o aumento de cinco para dez anos do período transitório previsto na nova lei das renda para os arrendatários que viram aumentada a renda dos seus contratos antigos. Durante este período transitório as rendas não podem subir além do limite correspondente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário do imóvel ou, tendo os inquilinos uma situação de carência financeira, além de tectos previstos na lei e correspondentes aos rendimentos das famílias.

Findo os cinco anos, está prevista a atribuição de um subsídio para as famílias mais carenciadas, mas, apesar disso, o PS avançou com uma proposta de diploma que alonga o período transitório. A alteração tem sido muito contestada pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) que considera que na prática "está a preparar-se um novo congelamento das rendas".

José Mendes desvaloriza. Na mesma entrevista à Bloomberg, divulgada esta sexta-feira 2 de Setembro, o secretário de Estado salienta que as alterações se aplicarão apenas aos inquilinos com mais de 65 anos ou com um grau de deficiência igual ou superior a 60% e só naqueles casos em que tenham alegado ter carências financeiras. Contudo, José Mendes não adianta uma estimativa sobre o número de pessoas abrangidas.

Na verdade não existem estatísticas oficiais sobre o assunto. Sabe-se apenas que cerca de 42 mil famílias solicitaram nas Finanças um comprovativo do Rendimento Anual Bruto Corrigido, informação obrigatória para invocarem a carência financeira numa situação de actualização da renda. Não há informação sobre quantos destes arrendatários são idosos ou deficientes. A ALP, no entanto, alega que serão a maioria, já que não haverá muitas pessoas mais jovens com contratos de arrendamento com mais de 26 anos.

Seja como for, a alteração à reforma do arrendamento e, consequentemente, a prorrogação do período transitório, está praticamente garantida. O tema foi discutido no grupo de trabalho para as políticas de habitação, que reúne Governo, PS e Bloco de Esquerda, e chegou-se a um consenso nesse sentido. A nova lei, diz o secretário de Estado, deverá ser aprovada dentro de dois meses e o Governo "não espera que venha a ter qualquer impacto negativo no mercado imobiliário".

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