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Portugal perde recurso no tribunal da UE sobre ajudas de Estado na Zona Franca da Madeira

O Tribunal de Justiça da União Europeia recusou dar razão a Portugal no recurso sobre os auxílios indevidos na Zona Franca da Madeira.

04 de Julho de 2024 às 10:53
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) não aceitou os argumentos de Portugal contra a Comissão Europeia, mantendo que foram atribuídas ajudas de Estado ilegais no regime fiscal da Zona Franca da Madeira, entre 2007 e 2014, recusando assim o recurso apresentado

Num acórdão proferido nesta quinta-feira, 4 de julho, o Tribunal de Justiça da UE considerou "todas as alegações" de Portugal "parcialmente inadmissíveis e parcialmente improcedentes" e, por isso, "negou provimento ao recurso" português. Ou seja, Portugal que já tinha perdido na decisão de primeira instância (no tribunal geral) perdeu agora também o recurso, com o Tribunal a recusar os argumentos apresentados. 

Aliás, o Tribunal de Justiça da UE já tinha também, há um ano, recusado o recurso apresentado pela Região Autónoma da Madeira.

Em causa está a forma como Portugal aplicou o chamado "regime III" da Zona Franca da Madeira, que abrange as empresas que foram licenciadas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2014 e que, por estarem dentro do regime, puderam beneficiar até 2020 de taxas de IRC mais baixas. As ajudas de estado autorizadas pela Comissão Europeia definiam montantes máximos de 'borla' fiscal consoante um conjunto de regras, nomeadamente o número de postos de trabalho que o beneficiário criava. 

Este é um dos pontos em discussão entre a Comissão Europeia, por um lado, e a República Portuguesa e a Região Autónoma da Madeira, por outro. 

Recorde-se que, em 2020, a Comissão Europeia concluiu que o regime III da Zona Franca da Madeira desrespeitou as regras de ajudas estatais, abrangendo empresas que "não contribuíram para o desenvolvimento da região", nomeadamente quanto à criação dos postos de trabalho necessários para beneficiarem da redução de impostos. Ou seja, concluíram que os empregos criados não eram efetivos na região. 

Em consequência, as cerca de 300 empresas que tinham beneficiado de isenções indevidas (num total a rondar as 1.700) deviam devolver os impostos que não pagaram durante a vigência do regime, com as estimativas do anterior Ministério das Finanças a rondar para uma receita em falta de 830 milhões de euros (a que se somam juros).


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