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Supremo Tribunal rejeita recurso do Novo Banco. Fundo de Resolução poupa 169 milhões

O Fundo de Resolução poupa 169 milhões de euros, num diferendo que o opunha ao Novo Banco. Em causa estava um regime transitório relativo a uma norma financeira.

A taxa de juro implícita no conjunto dos contratos de crédito à habitação em Portugal fixou-se em 4,524% em novembro, o valor mais elevado desde março de 2009.
Rafael Marchante/Reuters
02 de Fevereiro de 2024 às 11:33
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O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso do Novo Banco relativo à polémica da norma financeira IFRS-9, segundo um comunicado do Fundo de Resolução. Estavam em causa 169 milhões de euros, que o Novo Banco reclamava.

"Neste Acórdão, o coletivo de juízes decidiu, por unanimidade, dar total provimento à posição do Fundo de Resolução e rejeitar todos os vícios alegados pelo Novo Banco", indica a instituição liderada por Luís Máximo dos Santos.

Em 2019, o Fundo de Resolução tinha informado o Novo Banco de que se não aplicasse o regime transitório relativo à introdução dessa norma financeira (a IFRS-9) os impactos nos fundos próprios do banco "não poderiam ter a cobertura do mecanismo de capitalização contingente", o que o Novo Banco contestava.

O diferendo seguiu para a Justiça, conhecendo uma primeira sentença em outubro de 2021, em que o Tribunal Arbitral deu razão ao Fundo de Resolução. O Novo Banco apresentou, no ano seguinte, um pedido de anulação no Tribunal da Relação de Lisboa mas, mais uma vez, em novembro de 2022, foi julgado improcedente o pedido de anulação. 

Porém, a instituição liderada por Mark Bourke não se conformou com esta segunda decisão, interpondo há um ano, em janeiro de 2023, junto do Supremo Tribunal de Justiça, um recurso de apelação, cuja decisão foi agora conhecida.

"Fica, portanto, definitivamente confirmada a validade e correção da posição que o Fundo de Resolução adotou em 2019, quando se opôs a que lhe fosse imputado, através do mecanismo de capitalização contingente, o impacto da intenção do Novo Banco de prescindir do regime transitório relacionado com a introdução da IFRS-9", afirma o Fundo de Resolução no comunicado.

"Da ação do Fundo de Resolução neste processo resultou a poupança dos seus recursos no montante de 169 milhões de euros", conclui.
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