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IL propõe que privados comprem devolutos do Estado e coloquem na renda acessível, mas só por cinco anos

Durante esse período, os imóveis entrariam no mercado com renda acessível. No final dos cinco anos, o proprietário poderia vender, arrendar ou colocar no alojamento local.

01 de Março de 2023 às 18:14
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A Iniciativa Liberal (IL) quer que o Estado disponibilize aos privados o património público que está devoluto para reconversão e colocação no mercado de arrendamento acessível, mas apenas por um período de cinco anos. A exceção é quando se trata de habitação própria e permanente.

A proposta da IL – um programa designado "fénix" – que foi anunciada pelo líder do partido na terça-feira, no Porto, concretizou-se esta quarta-feira num projeto de lei que pretende criar "oferta de habitação a curto prazo".

"A Iniciativa Liberal vem propor uma solução que permitiria um aumento da oferta e que incidiria na disponibilização, por parte do Estado, do seu vasto património imobiliário público devoluto à iniciativa privada e/ou social para a criação de oferta de habitação a curto prazo", lê-se na exposição de motivos dos liberais.


A proposta passa pelos privados identificarem o património imobiliário do Estado que se encontra devoluto, em que o "interessado pode apresentar uma oferta de aquisição para reabilitação e reconversão da habitação num espaço habitável", fazendo uma licitação pelo imóvel. A iniciativa da IL determina que o comprador "terá de reabilitar o imóvel e disponibilizá-lo para rendas acessíveis durante cinco anos ou destiná-lo a habitação própria e permanente". No final desses cinco anos, "o proprietário pode dar a utilização que quiser ao imóvel", como por exemplo, venda, arrendamento ou mesmo alojamento local.


O projeto de lei refere que o Estado "tem direito de preferência relativamente aos prédios sobre os quais incide a candidatura, desde que apresente plano de reconversão ou reabilitação para habitação alternativo ao da candidatura". Se exercer esse direito, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) terá três meses, após a apresentação da candidatura, para apresentar um plano de reconversão ou reabilitação.

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