Notícia
Direção-Geral do Tesouro substituída pela Estamo na gestão dos imóveis públicos
Sobre as vantagens desta mudança, o Governo argumenta que garante uma "maior eficiência e maximização da gestão do património público, permitindo ao Estado a promoção de políticas públicas estruturadas suportadas no imobiliário".
O Governo publicou esta segunda-feira em Diário da República um decreto-lei que estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público, ou seja, todos os imóveis do domínio privado do Estado e da administração indireta do Estado.
Na prática, a partir de agora a Estamo — Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, passa a desempenhar as competências que até agora eram exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) em matéria de gestão de património imobiliário público, "permitindo uma atuação integrada e mais focada numa gestão profissional".
A Estamo é uma empresa de capitais exclusivamente públicos criada com a finalidade de assegurar a administração de património imobiliário da esfera pública. Em 2019 foi criado o Projeto Piloto de Regularização de Imóveis do Estado, ao abrigo do qual foram atribuídas à Estamo missões neste domínio.
Sobre as vantagens desta mudança, o Governo argumenta que garante uma "maior eficiência e maximização da gestão do património público, permitindo ao Estado a promoção de políticas públicas estruturadas suportadas no imobiliário".
"Através do reforço das competências da Estamos são criadas as condições necessárias para a implementação de uma nova visão estratégica no âmbito da gestão dos ativos imobiliários do Estado e dos institutos públicos", refere o ddocumento.
De acordo com o decreto-lei agora publicado (e que entra em vigor já esta terça-feira, 25 de julho), em caso de alienação ou constituição de outros direitos reais sobre imóveis de entidades públicas pertencentes à administração indireta do Estado e ao setor empresarial do Estado, quando estes não se encontrem sob sua gestão, a Estamo tem direito de preferência.
Quanto aos lucros das operações de "alienação, oneração, arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis públicos promovidas pela Estamo", estes devem ser entregues ao Estado e às respetivas entidades. A Estamo é remunerada através de uma comissão de gestão, tendo em vista "dotar esta entidade dos meios financeiros necessários à prossecução da sua nova missão".
O decreto-lei refere ainda que a titularidade das ações representativas do capital social da Estamo pertence à Parpública - Participações Públicas.
Na prática, a partir de agora a Estamo — Sociedade Gestora de Participações Imobiliárias, passa a desempenhar as competências que até agora eram exercidas pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) em matéria de gestão de património imobiliário público, "permitindo uma atuação integrada e mais focada numa gestão profissional".
Sobre as vantagens desta mudança, o Governo argumenta que garante uma "maior eficiência e maximização da gestão do património público, permitindo ao Estado a promoção de políticas públicas estruturadas suportadas no imobiliário".
"Através do reforço das competências da Estamos são criadas as condições necessárias para a implementação de uma nova visão estratégica no âmbito da gestão dos ativos imobiliários do Estado e dos institutos públicos", refere o ddocumento.
De acordo com o decreto-lei agora publicado (e que entra em vigor já esta terça-feira, 25 de julho), em caso de alienação ou constituição de outros direitos reais sobre imóveis de entidades públicas pertencentes à administração indireta do Estado e ao setor empresarial do Estado, quando estes não se encontrem sob sua gestão, a Estamo tem direito de preferência.
Quanto aos lucros das operações de "alienação, oneração, arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis públicos promovidas pela Estamo", estes devem ser entregues ao Estado e às respetivas entidades. A Estamo é remunerada através de uma comissão de gestão, tendo em vista "dotar esta entidade dos meios financeiros necessários à prossecução da sua nova missão".
O decreto-lei refere ainda que a titularidade das ações representativas do capital social da Estamo pertence à Parpública - Participações Públicas.