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Senhorios com "várias dificuldades" na entrega da declaração ao fisco

As associações de proprietários queixam-se que "as Finanças não têm um comportamento homogéneo no país inteiro", que varia "de repartição de Finanças para repartição de Finanças".

Miguel Baltazar
26 de Janeiro de 2017 às 10:06
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Associações de proprietários alertaram hoje para "várias dificuldades" na entrega ao Fisco da declaração anual dos senhorios que não tenham emitido recibos electrónicos, situação que o gabinete do ministro das Finanças admitiu à Lusa estar parcialmente reportada.

"Há várias dificuldades, porque as Finanças não têm um comportamento homogéneo no país inteiro e de repartição de Finanças para repartição de Finanças", afirmou à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques.

O presidente da Associação Lisbonense Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, disse que é "incompreensível" ser necessário entregar duas declarações relativas ao mesmo ano, referindo-se à "declaração em Janeiro e, depois, quando chega a entrega do IRS [Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares], o preenchimento do anexo F".

"Isto traz algumas questões relativamente a um excesso burocrático que está a ser exigido", apontou Menezes Leitão.

Em resposta à Lusa, o gabinete do ministro das Finanças revelou que "têm sido reportadas algumas dificuldades no preenchimento apenas relativamente à identificação da fracção do imóvel, quando em propriedade horizontal, uma vez que nem sempre é observado a inscrição de forma correta da respectiva identificação da fracção".

No entanto, "não têm sido reportados à DSIRS [Direcção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares] problemas na entrega da declaração modelo 44", informou fonte do Ministério das Finanças.

Apesar de terem recebido "imensas questões" de senhorios, as associações de proprietários não sentem necessidade de prolongar o prazo de entrega da declaração, como aconteceu no ano anterior, e o Governo também não o pretende fazer.

"No ano passado todo o sistema associado ao IRS era novo em virtude da implementação da reforma do IRS de 2015, em especial a implementação do recibo de renda electrónico e a obrigação de entrega da modelo 44, situação que já não se verifica este ano", justificou o gabinete do ministro das Finanças.

A 31 de Janeiro termina o prazo para os senhorios que não tenham emitido recibos electrónicos entregarem ao Fisco a declaração anual, que diz respeito ao modelo 44 e que pode ser entregue em papel ou pela internet.

Entre os senhorios desobrigados de passar recibos electrónicos e que têm de entregar a declaração modelo 44 estão os senhorios com idade igual ou superior a 65 anos e os proprietários de imóveis arrendados cujos rendimentos de categoria F do ano anterior -- ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos -- não ultrapassem a duas vezes o Indexante aos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros (cerca de 70 euros mensais).

De acordo com António Frias Marques, verificam-se "duas situações muito graves" na entrega da declaração ao Fisco: os contribuintes casados em regime de comunhão geral de bens ou em regime de comunhão de bens adquiridos e os proprietários de heranças indivisas.

"Se for um prédio de um casal, há uns serviços de Finanças que aceitam ser só um dos dois a entregar a declaração e há outros serviços de Finanças que não querem assim, querem que o homem entregue uma declaração e a mulher entregue outra declaração", exemplificou o presidente da ANP, referindo que a mesma situação acontece no caso de heranças indivisas.

Frias Marques indicou que "12% dos prédios urbanos de Portugal são propriedade de heranças indivisas".

"Há uma grande opacidade na Autoridade Tributária contra estas questões. Havia que clarificar e uniformizar para todo o país como as declarações devem ser entregues, fundamentalmente nestes dois casos", afirmou o representante dos proprietários.

Questionado sobre o universo de senhorios que têm que entregar a declaração modelo 44, Frias Marques estimou "entre 90 mil e 100 mil proprietários, o que representa 25% dos senhorios em Portugal, que são 400 mil".

Segundo dados do Ministério das Finanças, enviados à Lusa, "à data de início de outubro de 2016, foram entregues relativamente ao ano fiscal de 2015, entre declarações dentro e fora de prazo, primeiras e de substituição, cerca de 246 mil declarações".
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