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Descongelamento das rendas antigas pode acontecer em 2023

Proposta do Orçamento de Estado não refere nova suspensão da transição dos contratos de arrendamento antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano.

João Cortesão
12 de Outubro de 2022 às 09:12
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O Orçamento de Estado para 2023 não refere uma nova suspensão da transição dos contratos de arrendamento antigos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que só está garantida até maio do próximo ano. O que pode abrir a porta ao descongelamento destas rendas, adianta a manchete do Público desta quarta-feira.

Segundo refere o jornal, se não for introduzida uma nova suspensão dos prazos, em 2023 os contratos de arrendamento anteriores a 1990 poderão transitar para o atual regime de arrendamento e, consequentemente, ver as rendas atualizadas.

A possibilidade é deixada em aberto pelo novo OE, já que não só não vem estabelecida uma nova suspensão do descongelamento das rendas antigas, como fica explícita a intenção do Governo de "avaliar" o universo de contratos antigos e o atual regime de arrendamento.

Tal como o Negócios noticiou em abril deste ano, quando se discutia o Orçamento de Estado 2022, o Governo admitiu então atirar para o próximo ano as "medidas necessárias" para atualizar as rendas antigas. Este OE, o vigente, definia mesmo que o Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana deveria elaborar, até maio de 2023, um relatório onde conste o número de famílias abrangidas por rendas antigas, bem como propostas para regular o mercado de arrendamento.


Em causa estão as rendas dos contratos celebrados antes de 1990, que têm permanecido congeladas desde a entrada em vigor do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), em 2012, no âmbito do período de transição então estabelecido. Este período de transição era, inicialmente, de cinco anos, tendo sido depois aumentado para oito anos e, posteriormente, para 10 anos, ou seja, chegaria ao fim este ano.


No entanto, a proposta de OE para 2022 voltava a suspender a atualização das rendas antigas até meados do próximo ano, o que não sucede no novo documento.

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