Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Bloco deixa cair indemnizações a inquilinos que sofram de ‘bullying’

Proposta está a ser negociada com o PS e Bloquistas decidiram aceitar as sugestões da Procuradoria-Geral da República. Multas mantêm-se e processo de contra-ordenação poderá sair das câmaras, que têm recusado ser elas a fazer a respectiva tramitação.

Lusa
Filomena Lança filomenalanca@negocios.pt 11 de Outubro de 2018 às 18:31

Os inquilinos que sofram ‘bullying’ no arrendamento não ficam com direito a indemnização, mas os senhorios que sejam considerados culpados continuam a ser alvo de pesadas multas, de acordo com uma proposta de alteração apresentada esta quarta-feira pelo Bloco de Esquerda no Parlamento.

 

Em causa está um projecto de lei apresentado anteriormente pelos bloquistas e que visa a criação de uma contra-ordenação por assédio no arrendamento. O projecto de diploma está a ser discutido no âmbito do pacote de alterações em matéria de habitação e foi já aprovado na generalidade com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco e a abstenção do CDS-PP. Só o PSD votou contra.

 

Durante a discussão na especialidade o Parlamento pediu um parecer à Procuradoria Geral da República que além de considerar que se tratava de matéria "inovadora", fez um conjunto de sugestões técnicas que o Bloco decidiu acolher. Assim, na mesma proposta de alterações, fica determinado que "entende-se por assédio no arrendamento ou no subarrendamento, qualquer comportamento do senhorio ou de quem o represente, dirigido contra o inquilino, com o objectivo de o perturbar ou constranger, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, de perigo, humilhante, desestabilizador ou ofensivo, tudo com vista a prejudicar ou diminuir a fruição do locado e que se destine a provocar o abandono da habitação".

 

Mantém-se as coimas anteriormente propostas para os senhorios que sejam considerados culpados e que poderão ir até um dez avos do valor patrimonial tributário do imóvel, tratando-se de pessoa singular, ou até um cinco avos, se o proprietário for uma pessoa colectiva.

 

O projecto de lei do Bloco prevê que os processos de contra-ordenação por assédio no arrendamento venham a ser tramitados pelos municípios, mas os bloquistas, apesar de não terem apresentado nenhuma proposta de alteração a esse nível, admitem agora que seja uma entidade alternativa, ainda a determinar, que venha a ficar com estes processos.

"Estamos disponíveis para rever o mecanismo para a instrução dos processos", afirmou ao Negócios o deputado bloquista Pedro Soares. Assim, a ideia é que "sejam os órgãos policiais a fazer a instrução" e depois uma outra entidade, "uma espécie de ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho] para a habitação", exemplifica Pedro Soares.

 

As autarquias, através da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) emitiram um parecer a criticar a opção de serem elas a tramitar os processos, à semelhança do que já passaram a ter de fazer relativamente ao Alojamento Local e aos casos de condomínios que queiram contestar unidades de arrendamento a turistas nos seus prédios.

Ver comentários
Saber mais Bloco de Esquerda PCP PS Alojamento Local Procuradoria Geral da República Pedro Soares Associação Nacional de Municípios Portugueses ANMP
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio