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Construir em solos rústicos para ter mais habitação. O que vai mudar?

O Governo decidiu alterar o regime da reclassificação de solo rústico em urbano para disponibilizar mais terrenos para construção de habitação, uma medida para contrariar a falta de casas disponíveis que se sente sobretudo nas grandes cidades. Mas, afinal, que terrenos poderão ser usados e em que condições? E a que preços? O Explicador da semana responde a todas as dúvidas.

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O Governo decidiu alterar o regime da reclassificação de solo rústico em urbano para disponibilizar mais terrenos para construção de habitação. Uma medida para contrariar a falta de casas disponíveis que se sente sobretudo nas grandes cidades. 

Mas, afinal, que terrenos poderão ser usados, e em que condições? E que preços poderão ter as casas que neles venham a ser construídas? 
  
Os terrenos rústicos estão em regra incluídos na Reserva Agrícola Nacional ou na Reserva Ecológica Nacional. E o que o Governo diz é que, destes, apenas poderão ser reclassificados terrenos em que o impacto seja mínimo. Por exemplo, continuará em vigor a proibição de construção em unidades de terra com elevada aptidão para uso agrícola, as zonas da orla costeira ou terrenos com propensão a cheias, como antigos leitos de rio. 
  
A filtragem será feita pelas autarquias e aqui entra uma das principais alterações à lei. É que, hoje em dia, este tipo de reclassificação já é possível, mas exige, entre outras coisas, a intervenção de entidades diversas, como as as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional ou Agência Portuguesa do Ambiente, que, em regra, têm de dar parecer.  
  
Neste regime excecional isso deixa de ser necessário e serão as câmaras a decidir primeiro quais os terrenos elegíveis e, depois, a autorizar a reclassificação. O processo fica nas mãos do executivo camarário, mas terá de passar pela assembleia municipal, o que permitirá mais transparência, mas, também, uma maior fiscalização pública, já que não haverá intervenção de outros organismos de tutela ou de supervisão.  
  
A ideia é, também, que todo o processo seja simplificado, não só o de reclassificação, mas também a parte das autorizações e licenciamentos para construir, para conferir mais rapidez, até porque o que se quer é disponibilizar novas habitações o mais rápido possível.  
  
Háverá, entretanto, limites ao que pode ser construído. 70% das novas habitações terão de ser a custos controlados - as construídas pelos próprios municípios - ou preços moderados - se foram construídas por privados para depois serem vendidas.  
  
Os restantes 30% serão para equipamentos, comércio, ou, também, para habitação, mas essa já sem limites nos preços.  
  
E o que serão esses "preços moderados"? O preço máximo será fixado em função da mediana das vendas por metro quadrado de alojamentos familiares, apurados periodicamente pelo INE.  
  
A mediana nacional é atualmente de 1.661 euros por m2 e a regra é que o preço máximo admitido será esse ou será 125% desse valor - escolhendo-se o maior dos dois para evitar que, sobretudo em concelhos do interior, o preço seja tão baixo que ninguém queira investir.  
  
Para concelhos mais caros, é estabelecido um segundo valor máximo, correspondente a 225% da mediana nacional, ou seja, 3.737 euros. E aí, mesmo que a mediana do concelho seja superior aplicam-se sempre os 3.737 euro, que será, na prática, um teto máximo.  
  
Há preços tabelados para as vendas, mas não haverá para o arrendamento se os promotores decidirem construir para arrendar. Nesse caso, a ideia do Governo é deixar o mercado funcionar, esperando que, havendo mais casas, as rendas acabarão por baixar. 

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