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Fundos europeus: ordem para antecipar e acelerar

Orçamento do Estado para 2017 não deixa dúvidas: fundos comunitários têm prioridade e Governo não se poupa a esforços para antecipar contrapartidas na execução dos vários programas de financiamento europeu.

14 de Outubro de 2016 às 17:29
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A proposta de Orçamento do Estado para 2017 inclui diversas determinações para tentar que os fundos europeus estruturais e de investimento, espalhados por vários programas, cheguem à economia o mais rápido possível, prevendo mesmo a antecipação de fundos. Antes de mais, antecipa prazos e fixa tectos de co-financiamento.

"As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o encerramento do QCA III e do QREN, a execução do Portugal 2020, o financiamento da PAC e do FEP, incluindo iniciativas europeias e Fundo de Coesão (FC), e do Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados (FEAC) devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2018", lê-se no documento a que o Negócios teve acesso. 

Esta medida de antecipação de fundos obedece a tectos específicos. Nomeadamente no que diz respeito aos programas co-financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), pelo FSE, pelo FC e por iniciativas europeias, o limite é de  2,6 mil milhões de euros. Já relativamente aos programas cofinanciados pelo FEOGA, pelo FEADER, pelo IFOP, pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e pelo FEP, o tecto está fixado em 550 milhões de euros.

Estes limites "incluem as antecipações efectuadas e não regularizadas até 2016". 

Mas o esforço do Governo para executar programas não se fica por aqui. Para encerrar anteriores pacotes de apoios comunitários, aprova-se o recurso a fundos de segurança social. "Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA III e do QREN, relativamente aos programas cofinanciados pelo FSE, incluindo iniciativas europeias, o Governo fica autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações efectuadas desde 2007, o montante de 371 milhões de euros".

E para cumprir este desígnio de aproveitamento máximo dos fundos comunitários, o Governo garante, no Orçamento do Estado para 2017, a necessária margem de manobra orçamental.

"O Governo fica autorizado, mediante proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do desenvolvimento e coesão e, quando esteja em causa o PDR 2020 ou o Mar 2020, da agricultura ou mar, respectivamente, a proceder às alterações orçamentais decorrentes da afectação da dotação centralizada do Ministério das Finanças, criada para assegurar a contrapartida pública nacional em projectos de investimento públicos financiados pelo Portugal 2020, nos orçamentos dos programas orçamentais que necessitem de reforços em 2017, face ao valor inscrito no orçamento de 2016". 

E estas alterações não podem envolver "uma redução das verbas" das contrapartida nacional em projectos cofinanciados pelo Portugal 2020. 

As alterações orçamentais autorizadas também podem ser usadas para a "execução do Portugal 2020, do Programa Operacional Pesca (PROMAR), do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) e do MFEEE 2009-2014 e 2014-2021". Assim como para garantir o encerramento dos "antigos" QREN e do QCA III. 
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