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STE: Acelerador de progressões vai chegar a quem mudou de carreira

Inicialmente, o acelerador de progressões que se aplica de 2024 em diante excluía os funcionários que mudaram de carreira. Mas o Governo resolveu alargar a proposta, segundo explicou o STE à saída de uma reunião com o Governo.

Sérgio Lemos
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Os funcionários públicos que passaram por dois períodos de congelamento (de 2005 para cá) e que mudaram de carreira também vão ser abrangidos pelo acelerador de progressões que se aplica de 2024 em diante, garantiu aos jornalistas a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), à saída de uma reunião com o Governo.

"Os funcionários públicos têm de ter passado na mesma por dois períodos de congelamento [desde 2005], mas é na carreira ou nas carreiras que isso aconteceu", explicou Helena Rodrigues, do STE (na foto).

"No fundo o que importa é considerar estes dois períodos independentemente da carreira onde a pessoa estivesse".

A proposta original excluía quem mudou de carreira, tal como o Negócios noticiou no final de maio, mas o Governo mostrou-se depois disponível para rever esta restrição. A alteração pode ser importante, por exemplo, para os assistentes técnicos que passaram a técnicos superiores depois de terem completado uma licenciatura, ou para pessoas que passaram de carreiras gerais a especiais ao longo destes 18 anos.

A nova proposta de decreto-lei prevê que sejam abrangidos por um salto remuneratório com apenas seis pontos (em vez de dez) os funcionários que detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrado "em carreira ou carreiras", abrangendo o período de 30 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2007 e de 1 de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2017.

Além disso, a proposta original também exige que os trabalhadores estejam abrangidos pelo SIADAP ou por "sistemas de avaliação adaptados ao seu abrigo".

A proposta de diploma estabelece que os funcionários que cumpram estas condições e que "no ano de 2024 ou seguintes, acumulem seis ou mais pontos nas avaliações de desempenho relativas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram" alterem "o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte à detida".

A redução dos pontos (de dez para seis) é aplicável de uma só vez mas os pontos em excesso relevam para futura avaliação de desempenho. 

Helena Rodrigues explicou aos jornalistas que a frente sindical liderada pelo STE também defende a redução do número de pontos necessários de seis para cinco (depois de inicialmente ter proposto quatro), mas não haverá ainda uma resposta definitiva do Governo sobre esta proposta.

Notícia atualizada às 11:38 com mais informação




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