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Serviços públicos já podem comprar viagens na internet até 20 mil euros

A administração pública deve usar agregadores de preços nas aquisições online de viagens e alojamento por ajuste directo. As novas regras aplicam-se também às universidades do Porto, Aveiro, Minho, Nova de Lisboa ou ISCTE.

Sara Matos
07 de Maio de 2018 às 11:47
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A administração pública vai poder comprar viagens e alojamento através da internet já a partir desta terça-feira, 8 de Maio, acabando esse impedimento legal. A aquisição online pode ser feita por ajuste directo simplificado, "adjudicando directamente sobre factura ou documento equivalente", ficando cada aquisição limitada ao montante máximo de 20 mil euros.

 

Em cada serviço do Estado, o dirigente máximo vai constituir um Fundo de Viagens e Alojamento para a realização de despesas com a aquisição destes serviços através da internet, sem recorrer a concurso público. A dotação para suportar estas despesas deve estar inscrita no orçamento anual do organismo, sendo esse o limite máximo do respectivo Fundo.

 

Já a reserva e o pagamento das viagens e dos alojamentos são obrigatoriamente efectuadas através da utilização do Cartão Tesouro Português, disponibilizado pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). A única excepção prevista no diploma publicado em Diário da República são os serviços e fundos autónomos que possam efectuar pagamentos online "por meio de uma conta provisionada".

 

Obter "o melhor preço possível" e ter "uma despesa pública mais eficiente" foram as metas fixadas pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, no final da reunião do Conselho de Ministros, a 22 de Março, em que foi aprovado este decreto-lei. Em conferência de imprensa, o governante falou numa "grande alteração" no âmbito das deslocações em serviço público, com um "sistema mais transparente e simples".

 

Universidades também consultam agregadores de preços

 

O diploma agora publicado define que as entidades adjudicantes a quem estas regras se aplicam são o Estado, os institutos públicos e as associações públicas, mas também as instituições de Ensino Superior com estatuto de fundação pública de direito privado. Um regime jurídico criado em 2007 para conferir maior autonomia e que já foi adoptado por várias instituições, como as Universidades do Porto, de Aveiro, do Minho, Nova de Lisboa, ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa e Instituto Politécnico do Cávado e Ave (IPCA).

 

Quanto ao método, o diploma que leva a assinatura de Augusto Santos Silva e de António Mendonça Mendes prevê que a compra das viagens e do alojamento seja feita através de agregadores de preços – os requisitos de selecção ainda vão ser definidos pelas Finanças –, embora o pagamento desses serviços possa ser feito directamente, por exemplo, no site da companhia aérea e do hotel, "desde que o preço seja igual ou inferior ao indicado no sítio na internet agregador de preço utilizado".

 

Essa despesa deve depois ser registada numa plataforma electrónica disponibilizada pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP). "Sem prejuízo das acções que venham a ser realizadas por iniciativa das entidades com atribuições e competências inspectivas e de controlo financeiro", é a este organismo que compete monitorizar a aplicação do novo regime e comunicar os resultados periodicamente à Inspecção-Geral de Finanças.

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