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Presidente dá luz verde à redução de férias na Função Pública

Cavaco Silva promulgou o diploma que reduz o número mínimo de dias de férias na Função Pública de 25 para 22. Sindicatos dizem que vão pedir intervenção do Tribunal Constitucional.

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O presidente da República deu hoje luz verde à lei do contrato de trabalho em funções públicas, disse ao Negócios fonte sindical. A nova lei, cuja promulgação foi já avançada pelo Económico e pelo Público, vem aproximar as regras laborais dos funcionários públicos das que se aplicam já para os privados. Há várias alterações de peso, uma delas a redução do número mínimo de férias de 25 para 22, que apenas poderá ser aumentado em função da antiguidade do trabalhador – um dia útil por cada dez anos de antiguidade.

 

Com a promulgação e envio do diploma para publicação em Diário da República, é expectável que o novo código do trabalho dos funcionários públicos entre em vigor em Agosto, já que a previsão legal é que entre em vigor no primeiro dia útil do segundo mês seguinte à publicação.

 

A lei geral do trabalho em funções públicas tem sido muito contestada pelos sindicatos, que a consideram "uma lei subvertida", que começou a ser preparada "apenas para sistematizar diplomas", mas com a qual "o governo aproveitou para produzir alterações de fundo que não estavam previstas", afirmou ao Negócios José Abraão, da FESAP.

 

Além disso, acrescenta o sindicalista, "o Governo impõe esse conjunto de alterações sem sequer as ter negociado devidamente com os sindicatos", pelo que estes estão "a considerar recorrer ao Provedor de Justiça e aos grupos parlamentares para pedir, por seu intermédio, a intervenção do Tribunal Constitucional".

 

O diploma foi aprovado no final de Abril pela maioria do PSD/CDS-PP. Teve os  votos contra do PS, PCP, Bloco de Esquerda e Os Verdes.

 

Estava à espera de decisão de promulgação na Presidência da República desde 19 de Maio e o Presidente decidiu que não havia razão para solicitar qualquer fiscalização da constitucionalidade.

 

 
Alterações

A nova Lei sistematiza legislação e introduz mudanças.

 

Férias reduzidas a partir de 2015

A nova Lei Geral do Trabalho reduz o número mínimo de 25 para 22 dias, podendo aumentar em função da antiguidade: os funcionários terão direito a mais um dia útil por cada dez anos de antiguidade. Este período pode ainda ser aumentado através do sistema de avaliação de desempenho, tal como acontecia até aqui.

 

Horário sobe mas admite negociações

O aumento do horário do trabalho para 40 horas por semana está em vigor desde o final de Setembro. A nova Lei Geral do Trabalho consagra o horário normal de trabalho de oito horas diárias na administração pública, sendo mais clara quanto à possibilidade de, no futuro, se virem a estabelecer horários inferiores por negociação colectiva.

 

Contratos com mais renovações

Os contratos a prazo duram pelo período acordado, não podendo ser superiores a três anos. No entanto, permitem-se três renovações, tal como no privado, em vez das anteriores duas. No privado, uma empresa que tenha um trabalhador a contrato por um período superior pode ser obrigado a integrá-lo no quadro, o que não acontece no Estado.

 

 

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