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Precários do Estado já se podem candidatar. Esclareça as dúvidas
Quem quiser concorrer ao programa de regularização de vínculos precários do Estado poderá fazê-lo a partir desta quinta-feira, dia 11 de Maio. Mas só terá resposta dentro de vários meses, eventualmente depois de Agosto. Saiba o que tudo o que o Governo já revelou sobre as regras do programa.
As candidaturas à primeira fase do programa de regularização de precários poderão ser feitas a partir desta quinta-feira, dia 11 de Maio, através do formulário disponível no site que o Governo criou para o efeito: www.prevpap.gov.pt. A página tem a documentação, instruções de preenchimento e um texto que esclarece as principais dúvidas que possam surgir. O Negócios também actualizou as perguntas e respostas que tem vindo a publicar com as informações mais recentes:
O que está em causa?
O que o Governo está a lançar é a primeira fase de um processo de selecção das pessoas que, ocupando funções permanentes, não tenham o vínculo adequado. A portaria que foi publicada no início do mês estabelece alguns prazos e as regras das comissões que serão criadas para avaliar estes casos, em cada ministério. Para que um candidato passe à segunda fase – a do concurso, que se aplica pelo menos à administração directa e indirecta – é necessário que consiga um parecer positivo nesta primeira fase. Ou seja, que os dirigentes, as comissões e os ministros considerem que a pessoa assegura uma necessidade permanente (no caso de contratados a prazo ou recibos verdes).
Quem está abrangido?
Na administração directa e indirecta do Estado o programa destina-se a quem esteja sujeito ao poder hierárquico, de disciplina ou de direcção e horário de trabalho que corresponda a necessidades permanentes dos órgãos ou serviços (e não tenha um vínculo adequado). No sector empresarial, que corresponda a necessidades permanentes (e não tenha o vínculo adequado). A portaria explica que serão avaliadas funções existentes que "em qualquer momento" do período de 1 de Janeiro de 2017 e 4 de Maio de 2017, o que inclui os que nos primeiros meses deste ano tenham sido dispensados.
Quem fica de fora?
A administração local não será abrangida, ficando à espera de um diploma próprio. Por outro lado, a portaria exclui os professores do ensino básico público pré-escolar, básico e secundário, porque estes têm um programa próprio. Estão ainda excluídas as "situações e exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada", o que segundo o Governo abrange os militares a contrato, ou os médicos que prestam serviços à Segurança Social, entre outros que não discrimina. Mas qualquer pessoa pode concorrer.
O que é preciso fazer para concorrer?
O primeiro período de candidaturas abre a 11 de Maio e termina a 30 de Junho. O formulário vai estar disponível no site criado para o efeito: www.prevpap.gov.pt, ao qual também se pode chegar através do portal do Governo. As pessoas poderão preencher directamente o requerimento no site ou imprimir o requerimento e enviar por correio. O candidato pode autorizar o Estado a receber as notificações relativas a este processo por email. Requerimentos enviados fora do prazo ainda poderão ser considerados durante o mês de Julho pelos dirigentes, que nessa altura também apresentarão as situações indicadas pelas associações sindicais e de trabalhadores.
E depois, quem decide?
Nos dois dias úteis após receber o requerimento, o presidente da comissão solicita ao dirigente do serviço que diga se as funções em causa correspondem a uma necessidade permanente. O dirigente, que terá a primeira palavra neste processo, tem dez dias úteis para responder. Depois, o caso será analisado e votado pelas comissões de avaliação bipartida (CAB) criadas em cada ministério. Depois disso, são os ministros do Trabalho, das Finanças e da tutela que vão homologar a decisão, encerrando esta primeira fase.
Como é composta a comissão bipartida?
Na administração directa e indirecta, as comissões são compostas por três membros do Governo, um dirigente e três representantes dos sindicatos. Cada membro tem direito a um voto, o que significa que os representantes do Estado – Governo e dirigentes – continuam a ter maioria. Já no sector empresarial, está prevista a participação de um representante da CGTP e de outro da UGT. Será ainda constituída uma comissão coordenadora que integra os presidentes de cada uma das comissões e que pode adoptar "directivas" sobre o processo.
Como se avaliam as diferentes situações?
No caso dos contratos a termo, será avaliado se a situação está fundamentada à luz do que diz a lei (Código do Trabalho, no sector empresarial, e Lei Geral da Função Pública, no Estado). Uma situação de substituição de trabalhador ou início de actividade, entre muitas outras, não será considerada ilegal. No caso dos recibos verdes, depende. Se em causa estiver um contrato de prestação de serviços no Estado, é necessário que a pessoa esteja sujeita a ordens e que tenha um horário para poder ter um parecer positivo. Já no sector empresarial do Estado, basta que se cumpram pelo menos duas de uma lista de condições: a actividade ser realizada em local do Estado, os equipamentos pertencerem ao empregador; o prestador de actividade ter horário; ser pago com periodicidade uma quantia certa ao prestador da actividade; e/ou existir dependência económica por parte da pessoa em causa.
E nos outros casos?
No caso dos contratos emprego-inserção ou dos contratos emprego-inserção +, a iniciativa é dos dirigentes, que terão 30 dias depois da entrada em vigor da portaria para submeter à comissão a identificação das funções (e já não das pessoas) que desempenhem essas funções permanentes. Por isso, quem esteja nesta situação não tem de apresentar requerimento. Até porque neste caso o que vai ser avaliado é a função, e não a situação particular da pessoa.
Quando é que as pessoas sabem a decisão?
Os candidatos só serão informados sobre a decisão da primeira fase depois da homologação do parecer da comissão por parte dos ministros, que não tem prazo definido, mas que se prevê que aconteça ao longo deste ano. Essa primeira resposta pode por isso levar meses. O Governo ainda não esclareceu exactamente quando, mas como os procedimentos anteriores vão durar, pelo menos, até ao final de Julho, os ministros não deverão homologar a decisão antes de Agosto. A resposta será dada por correio electrónico se a pessoa o tiver autorizado. Caso contrário, seguirá por carta.
E se a pessoa não concordar com a decisão do ministro?
Tal como o Negócios explicou há dias, poderá recorrer nos termos do Código do Procedimento Administrativo ou por via judicial. Mas apenas depois da homologação por parte dos ministros. É esta última decisão que se pode contestar.
Quem tiver parecer positivo é admitido?
Ainda não há garantias claras sobre isto. É que, depois desta primeira fase de pré-selecção, os trabalhadores que conseguirem convencer os dirigentes, as comissões e os ministros que confirmam a decisão, ainda terão de passar por um concurso. A portaria dá a entender que o concurso será necessário na administração directa e indirecta, mas não no sector empresarial, onde o que vigora é o Código do Trabalho.
E quando são lançados os concursos?
O Bloco de Esquerda espera que, nos termos do artigo 25º da lei do orçamento do Estado, os concursos sejam lançados "até ao final de Outubro", como referiu ao Negócios o deputado José Soeiro. Mas na informação que preparou, o Governo indica que tal não acontecerá antes de 2018 nem antes de os serviços terem a dotação orçamental adequada. O enquadramento inicial deste programa previa que ficasse concluído até ao final de 2018, mas ainda há muitas dúvidas sobre esta fase. Até porque as regras do concurso, que segundo a lei do orçamento do Estado deverá favorecer quem tem experiência nas funções, ainda não estão definidas: constarão de uma proposta de lei que o Governo ainda está a preparar e que ainda tem de ser aprovada pelo Parlamento.
Quantas pessoas vão ser admitidas?
O Governo tem dito que ainda não sabe. Um relatório publicado em Fevereiro identificava 116 mil pessoas com vínculos precários, mas além de deixar vários grupos de fora não esclarecia quantas estão em situação ilegal. O presidente do PS, Carlos César, afirmou há dias que podem ser integradas 50 mil pessoas, mas questionado sobre o assunto, já depois disso, o ministério do Trabalho e da Segurança Social preferiu não se comprometer.