Notícia
Polícias e militares discriminados no acesso ao SNS
Provedor de Justiça pede ao ministério da Saúde que acabe rapidamente com a “discriminação negativa” de quem tem subsistemas de saúde como a ADM ou a SAD
Os funcionários com subsistemas públicos de saúde, em particular polícias e militares, estão a ser discriminados no acesso a cuidados do Serviço Nacional de Saúde, apenas por estarem inscritos em subsistemas de saúde próprios.
A questão é levantada pelo Provedor de Justiça, que em comunicado explica que "em causa estão, com maior premência, os cuidados respiratórios domiciliários (ventiloterapia e oxigenoterapia), o transporte não urgente de doentes e o acesso à rede de cuidados continuados integrados."
"O Provedor de Justiça insistiu junto do Ministério da Saúde, pelo fim da discriminação negativa que ainda persiste em relação aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que são simultaneamente beneficiários de um subsistema de saúde público, apenas por possuírem esta qualidade", lê-se num comunicado divulgado esta terça-feira, 7 de Março.
O Provedor sublinha que a Constituição define o SNS como universal, geral e tendencialmente gratuito, pelo que a acumulação da qualidade de beneficiário de um subsistema – que é aliás financiado pelos descontos dos beneficiários – não o pode prejudicar.
"O Provedor de Justiça entendeu pertinente a adopção de uma solução de emergência que garanta, no imediato, o normal acesso à rede nacional de cuidados continuados integrados pelos beneficiários da assistência na doença ao pessoal ao serviço da GNR e da PSP (SAD/GNR e SAD/PSP), bem como da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (lASFA/ADM), em igualdade de circunstâncias com os demais utentes".
No ano passado, na sequência de uma entrevista ao director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, o Negócios referiu que o mesmo acontece com os beneficiários da ADSE, no caso dos cuidados respiratórios domiciliários. Esta quinta-feira, 9 de Março, em declarações ao Negócios, o responsável sublinhou o problema pode ter existido até o início de 2015, mas que ficou resolvido quando a ADSE passou a ser tutelada pelo ministério da Saúde.
Afirma Carlos Liberato Baptista, numa resposta por escrito, que "no caso dos beneficiários solicitarem que a prescrição seja realizada como utente do SNS e não como beneficiário da ADSE" não existe discriminação. Quando os casos eram relatados, a ADSE intervinha junto das entidades de saúde para os regularizar, intervenção essa que de acordo com o director-geral deixou de ser necessária.
O Negócios colocou questões ao ministério da Saúde sobre o apelo do Provedor de Justiça, que foca os casos da ADM e da SAD, e ainda aguarda resposta.
Notícia actualizada quinta-feira, 9 de Março, com os esclarecimentos adicionais do director-geral da ADSE.