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Novas regras dos suplementos do Estado travam futuros aumentos

Haverá dez níveis para o valor dos suplementos. Os funcionários vão continuar a receber o mesmo através de um "diferencial" que será descontado quando houver actualizações. Mas os novos não terão direito ao diferencial

Pedro Elias/Negócios
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Os suplementos remuneratórios vão passar a ter dez níveis, e não cinco, de acordo com a nova versão do diploma que enquadra a revisão de suplementos na Função Pública. Uma das principais novidades desta versão, promulgada pelo Presidente da República, é a explicação de como se faz a transição dos valores actuais para os valores futuros.

 

Para os actuais funcionários públicos que no final deste processo mantenham o direito aos suplementos (o que poderá acontecer nalguns casos) estas regras poderão implicar o congelamento do valor dos suplementos por alguns anos. É que, da integração nos novos dez níveis de suplementos nunca poderá resultar um aumento salarial. O que acontece então se o suplemento actualmente auferido for superior ao que resulta dos níveis da nova tabela?

 

Nesse caso, os trabalhadores transitam para o nível imediatamente inferior. Mas para que não percam retribuição, ser-lhes-á atribuído um "diferencial de integração".

 

"A diferença que resultar do montante pecuniário global recebido à data da entrada em vigor do presente decreto-lei e o nível para o qual transita (…) é auferido mediante o pagamento de um diferencial de integração", pode ler-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira.

 

Esse diferencial vai-se reduzindo à medida que a nova tabela de suplementos for actualizada, explica o mesmo diploma.

 

"Sempre que os níveis da tabela única de suplementos (TUS) forem actualizados, nos termos que vierem a ser definidos, o diferencial de integração é reduzido na proporção do aumento dos níveis únicos da tabela até ser totalmente absorvido", pode ler-se no diploma.

 

O preâmbulo do diploma não esconde a intenção de travar a despesa com remunerações, explicando que a disciplina orçamental assume um papel "decisivo". 

 

Face à versão inicial, é acrescentada uma norma que pode justificar a extinção de mais suplementos: diz-se agora que a atribuição dos suplementos só é devida quando as condições mais exigentes do trabalho em questão não tenham sido consideradas na determinação da remuneração base da carreira. 

 

O Governo tem agora 60 dias para rever os suplementos, decidindo quais são mantidos, integrados na remuneração base, reduzidos ou eliminados.

 

Novos funcionários terão novos valores de suplementos

 

Este mecanismo, destinado a evitar quebras de rendimentos, não se aplica aos novos funcionários, que não terão direito a qualquer diferencial. "O diferencial de integração referido no nº2 não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor da portaria que aprova da TUS", explica o diploma.

 

A TUS propriamente dita, que contém a totalidade dos valores, será aprovada pelo primeiro-ministro e pelo secretário de Estado da Administração Pública.

 

Nova versão protege quem falta, funcionários do fisco e trabalhadores com contrato individual 

 

Uma das alterações face ao diploma inicial é o facto de deixar de estar previsto que os suplementos não sejam pagos durante as faltas.

 

Além disso, a nova versão altera os fundamentos de atribuição de suplementos remuneratórios. É com base nesta nova sistematização de fundamentos que, no prazo de 60 dias, será feita a revisão dos mesmos, que nalguns casos pode resultar em extinção.

 

Aos nove fundamentos que já constavam da versão negociada com os sindicatos, o Governo acrescenta agora um outro relacionado com o "exercício de funções de administração e cobrança tributária e aduaneira". Os funcionários do fisco recebem actualmente uma percentagem das verbas da cobrança executiva através do Fundo de Estabilização Tributária (FET).

 

Também deixa de estar explicitamente previsto na lei que o novo diploma se aplica aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho nos E.P.E.

 

Relevante pode ser também o facto de o novo diploma passar a determinar que a aplicação à administração local se faz "por diploma próprio".  

 

 

 
Que suplementos é que se mantêm?
O diploma que foi publicado esta sexta-feira sistematiza as condições que determinam a atribuição de suplementos. É em função destas condições que será decidido que suplementos serão mantidos, integrados na remuneração base ou extintos.
 
Uma das novidades desta versão definitiva é o facyo de referir que a atribuição de suplementos só é devida se as condições mais exigentes de um trabalho em concreto não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base de determinada carreira.
 
Constituem fundamento para a atribuição de suplementos as seguintes condições:
 
a) Disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora do dia
b) Prevenção ou piquete para asegurar o funcionamento ininterrupto do orgão ou serviço
c) Isenção de horário de trabalho
d) Penosidade da actividade ou tarefa que origine sobrecarga física ou psíquica devido ao horário
e) Rico inerente ás actividades, nos casos de investigação ou apoio à investigação criminal, protecção e socorro, informações de segurança, segurança pública, fiscalização e inspecção
f) Insalubridade susceptível de degradar o estado de saúde do trabalhador devido às condições climatéricas ou ambientais
g) Manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário
h) Alojamento ou residência determinada pelo Estado, sem possibilidade de usufruir de residência facultada pelo Estado
i) Necessidades de representação do cargo ou função
j) Exercício de funções de administração e cobrança  tributária e aduaneira
 
Os suplementos também podem ser atribuídos de forma temporária em missões humanitárias, mudança de local de trabalho sem alojamento, prevenção ou piquete,  trabalho suplementar, trabalho nocturno ocasional, funções de coordenação não previstas ou exercício de funções pelos funcionários do continente nas regiões autónomas.

 

[Actualizado às 18:30 com mais informação]

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