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Novas regras dos suplementos do Estado travam futuros aumentos
Haverá dez níveis para o valor dos suplementos. Os funcionários vão continuar a receber o mesmo através de um "diferencial" que será descontado quando houver actualizações. Mas os novos não terão direito ao diferencial
Os suplementos remuneratórios vão passar a ter dez níveis, e não cinco, de acordo com a nova versão do diploma que enquadra a revisão de suplementos na Função Pública. Uma das principais novidades desta versão, promulgada pelo Presidente da República, é a explicação de como se faz a transição dos valores actuais para os valores futuros.
Para os actuais funcionários públicos que no final deste processo mantenham o direito aos suplementos (o que poderá acontecer nalguns casos) estas regras poderão implicar o congelamento do valor dos suplementos por alguns anos. É que, da integração nos novos dez níveis de suplementos nunca poderá resultar um aumento salarial. O que acontece então se o suplemento actualmente auferido for superior ao que resulta dos níveis da nova tabela?
Nesse caso, os trabalhadores transitam para o nível imediatamente inferior. Mas para que não percam retribuição, ser-lhes-á atribuído um "diferencial de integração".
"A diferença que resultar do montante pecuniário global recebido à data da entrada em vigor do presente decreto-lei e o nível para o qual transita (…) é auferido mediante o pagamento de um diferencial de integração", pode ler-se no decreto-lei publicado esta sexta-feira.
Esse diferencial vai-se reduzindo à medida que a nova tabela de suplementos for actualizada, explica o mesmo diploma.
"Sempre que os níveis da tabela única de suplementos (TUS) forem actualizados, nos termos que vierem a ser definidos, o diferencial de integração é reduzido na proporção do aumento dos níveis únicos da tabela até ser totalmente absorvido", pode ler-se no diploma.
O preâmbulo do diploma não esconde a intenção de travar a despesa com remunerações, explicando que a disciplina orçamental assume um papel "decisivo".
Face à versão inicial, é acrescentada uma norma que pode justificar a extinção de mais suplementos: diz-se agora que a atribuição dos suplementos só é devida quando as condições mais exigentes do trabalho em questão não tenham sido consideradas na determinação da remuneração base da carreira.
O Governo tem agora 60 dias para rever os suplementos, decidindo quais são mantidos, integrados na remuneração base, reduzidos ou eliminados.
Novos funcionários terão novos valores de suplementos
Este mecanismo, destinado a evitar quebras de rendimentos, não se aplica aos novos funcionários, que não terão direito a qualquer diferencial. "O diferencial de integração referido no nº2 não pode ser atribuído a situações constituídas após a entrada em vigor da portaria que aprova da TUS", explica o diploma.
A TUS propriamente dita, que contém a totalidade dos valores, será aprovada pelo primeiro-ministro e pelo secretário de Estado da Administração Pública.
Nova versão protege quem falta, funcionários do fisco e trabalhadores com contrato individual
Uma das alterações face ao diploma inicial é o facto de deixar de estar previsto que os suplementos não sejam pagos durante as faltas.
Além disso, a nova versão altera os fundamentos de atribuição de suplementos remuneratórios. É com base nesta nova sistematização de fundamentos que, no prazo de 60 dias, será feita a revisão dos mesmos, que nalguns casos pode resultar em extinção.
Aos nove fundamentos que já constavam da versão negociada com os sindicatos, o Governo acrescenta agora um outro relacionado com o "exercício de funções de administração e cobrança tributária e aduaneira". Os funcionários do fisco recebem actualmente uma percentagem das verbas da cobrança executiva através do Fundo de Estabilização Tributária (FET).
Também deixa de estar explicitamente previsto na lei que o novo diploma se aplica aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho nos E.P.E.
Relevante pode ser também o facto de o novo diploma passar a determinar que a aplicação à administração local se faz "por diploma próprio".
[Actualizado às 18:30 com mais informação]