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O que vai acontecer com os suplementos do Estado?

O Governo aprovou medidas que têm em vista a eliminação de alguns suplementos e a redução de outros. Catarina Almeida Pereira, jornalista do Negócios, explica o que está em causa.

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Negócios 09 de Fevereiro de 2015 às 12:25
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O Governo vai decidir nos próximos dois meses que suplementos serão extintos. Os actuais funcionários que mantiverem os suplementos não perdem imediatamente dinheiro, mas os futuros contratados poderão receber valores mais baixos. Sindicatos criticam cortes e excepções. O Negócios explica o que está em causa.

 
Que suplementos é que se mantêm?

O diploma que foi publicado na sexta-feira sistematiza as condições que determinam a atribuição de suplementos. É em função destas condições que dentro de dois meses o Governo vai decidir que suplementos serão mantidos, integrados na remuneração base ou extintos.

 

Uma das novidades da versão final do diploma que já está em vigor é o facto de referir que a atribuição de suplementos só é devida se as condições mais exigentes de um trabalho em concreto não tenham sido consideradas na fixação da remuneração base de determinada carreira. Além disso, os suplementos só podem ser atribuídos enquanto perdurarem essas condições e sempre que haja "exercício de funções efectivo ou como tal considerado em lei".

 

Constituem fundamento para a atribuição de suplementos as seguintes condições:

 

a) Disponibilidade permanente para a prestação de trabalho a qualquer hora do dia

 

b) Prevenção ou piquete para assegurar o funcionamento ininterrupto do orgão ou serviço

 

c) Isenção de horário de trabalho

 

d) Penosidade da actividade ou tarefa que origine sobrecarga física ou psíquica devido ao horário

 

e) Rico inerente ás actividades, nos casos de investigação ou apoio à investigação criminal, protecção e socorro, informações de segurança, segurança pública, fiscalização e inspecção

 

f) Insalubridade susceptível de degradar o estado de saúde do trabalhador devido às condições climatéricas ou ambientais

 

g) Manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos representativos de valores ou numerário

 

h) Alojamento ou residência determinada pelo Estado, sem possibilidade de usufruir de residência facultada pelo Estado

 

i) Necessidades de representação do cargo ou função

 

j) Exercício de funções de administração e cobrança tributária e aduaneira

 

Os suplementos também podem ser atribuídos de forma temporária em missões humanitárias, mudança de local de trabalho sem alojamento, prevenção ou piquete, trabalho suplementar, trabalho nocturno ocasional, funções de coordenação não previstas ou exercício de funções pelos funcionários do continente nas regiões autónomas.

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