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Governo recupera restrições à contratação de funcionários

O Governo comprometeu-se a admitir apenas um funcionário por cada dois que saem. O decreto de execução orçamental recupera parte das restrições que estiveram em vigor nos últimos anos.

Mário Centeno - Finanças: O coordenador do programa eleitoral do PS, quadro do Banco de Portugal, onde foi vice-director de Departamento de Investigação, mantém a tradição de elevada notoriedade para os ministros das Finanças e é mesmo aquele de que os portugueses mais se lembram em primeiro lugar (22,6%). Colocando numa balança as notas que foram atribuídas na sondagem a este doutorado em Harvard, conclui-se que é considerado o melhor ministro (15,9%), embora também seja o segundo com pior avaliação (9,6%).
Bruno simão
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O ministério das Finanças recuperou grande parte das restrições à contratação de funcionários na administração directa e indirecta do Estado que constavam das leis dos Orçamentos de Estado dos últimos anos, em particular de 2015. As regras que prevêem que a contratação de funcionários e a renovação de contratos a termo sejam sujeitas a parecer das Finanças estão previstas no decreto de execução orçamental, publicado esta quarta-feira, 13 de Abril, que produz efeitos retroactivos à data de entrada em vigor do orçamento do Estado, ou seja, ao início de Abril.

Ao contrário do que é habitual, estas normas não foram incluídas na lei do Orçamento do Estado, apresentada horas depois do final das negociações com a Comissão Europeia. Nessas negociações o ministro das Finanças comprometeu-se a recuperar a chamada regra "dois por um" que prevê que só seja admitido um funcionário por cada dois que deixem a administração pública. O objectivo, que contraria as intenções iniciais do Governo, é reduzir 10 mil funcionários, em termos líquidos, ao longo deste ano. Faltava saber como seria feito o controlo.

Os concursos para contratar pessoas por tempo indeterminado ou a termo destinados a candidatos de fora da administração pública ficam sujeitos à autorização do ministério das Finanças, que fixará o número de trabalhadores a recrutar, "desde que verificadas situações excepcionais", devidamente fundamentadas. Os serviços da administração directa e indirecta do Estado "apenas podem proceder à abertura de procedimentos concursais" se cumpridos determinados requisitos, que incluem a "impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por pessoas já ligadas ao Estado ou em requalificação, uma declaração de cabimento orçamental e o parecer favorável da tutela, que deve indicar qual o impacto orçamental."

De uma forma geral, a renovação de contratos a prazo também passará pelas Finanças. A renovação de contratos a termo resolutivo ou de nomeações transitórias fica limitada a "situações excepcionais", com restrições idênticas às que constavam do Orçamento do Estado para 2015. "As renovações efectuadas em violação do disposto no presente artigo são nulas e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar".

Do decreto de execução orçamental publicado esta quarta-feira, 13 de Abril, não constam, no entanto, as normas relativas ao controlo da admissão de funcionários da administração local. Segundo explicou em Fevereiro ao Negócios o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel, em declarações ao Negócios, as câmaras não têm limitações à contratação de pessoal, tendo apenas que cumprir os princípios de "equilíbrio orçamental" e os "limites de endividamento".

O Governo também recupera as regras relativas à contratação por empresas públicas, que neste caso são sujeitas a parecer dos "membros do Governo responsáveis pelo sector de actividade". 

(Notícia actualizada às 12:27 com mais informação)

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