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Governo aprova lei que reduz férias e aumenta trabalho no Estado

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas compila a legislação laboral que rege os funcionários públicos e aproxima-a das regras do sector privado.

Bruno Simão/Negócios
31 de Outubro de 2013 às 00:04
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O Governo aprovou esta quarta-feira em Conselho de Ministros o "Código do Trabalho da Administração Pública", uma lei que tem como objectivo aproximar as regras laborais no Estado às do privado. As medidas mais significativas a curto prazo prendem-se com férias, horário de trabalho, mobilidade especial e indemnizações por despedimento, algumas das quais já estão a ser acelerados em legislação autónoma para vigorar ainda este ano.

Presente na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, Hélder Rosalino (na foto), secretário de Estado da Administração Pública, disse que esta é uma legislação que pretende reunir "de forma racional" o essencial do regime laboral dos trabalhadores do Estado, bem como fazer a convergência do regime dos trabalhadores públicos e privados. Há uma "aproximação para as regras do código de trabalho e regime de férias" dos funcionários públicos para um sistema "equivalente ao que vigora no privado", explicou o responsável.

Ao abrigo da nova legislação, o período de descanso dos trabalhadores do Estado encurta-se, passando a ter como regra base os 22 dias, como acontece agora no privado, em vez dos 25 dias actuais. A este valor base podem somar-se majorações de um ano por cada dez de trabalho, o que permite que se alcancem os 26 dias de descanso anual.

No horário de trabalho trata-se de verter para a Lei Geral a obrigatoriedade de trabalhar as 40 horas semanais que entraram em vigor no início do mês. Neste caso, contudo, permite-se que pelo menos em teoria os organismos apliquem um horário de trabalho inferior se tal resultar de uma negociação colectiva com os sindicatos do sector. O futuro desta medida ainda é incerto, uma vez que se encontra no Tribunal Constitucional para avaliação. Para o Governo esta é uma valiosa medida de poupança, já que permite que se reduzam as horas extraordinárias, se contenham as novas contratações de pessoal e se alarguem os horários dos serviços. Esta quarta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, disse aos jornalistas que "seria uma surpresa" que os juízes declarassem a medida inconstitucional, mas os sindicatos e os partidos à esquerda do hemiciclo estão convencidos do contrário. Uma das muitas razões invocadas é o facto de um alargamento do horário corresponder, na prática, a trabalho não remunerado.

Outra alteração com significado prende-se com as regras da mobilidade especial, agora rebaptizadas de "requalificação", e que passam a permitir dispensar os trabalhadores das suas funções e cortar-lhes no salário. Quem for indicado para o sistema de requalificação passa a ganhar apenas 60% da remuneração base, com o máximo de três vezes o indexante de apoios sociais (cada IAS é 419,22 euros) no primeiro ano e 40% do segundo ano em diante. A opção anterior, que previa o despedimento, caiu devido à intervenção do Tribunal Constitucional.

Esta lei prevê ainda que os funcionários públicos que forem despedidos, nomeadamente aqueles que já têm um contrato individual de trabalho, passam a ver as suas indemnizações calculadas de acordo com as regras previstas para o sector privado. Trata-se de um regime que foi sujeito a cortes sucessivos desde a chegada da troika. No privado, o regime de indemnizações estabelece que o trabalho prestado a partir de 1 de Outubro vai passar a dar direito a 12 ou 18 dias de salário por cada ano trabalhado, em caso de despedimento. Mantém, no entanto, os direitos adquiridos durante o período em que as indemnizações foram de 30 ou 20 dias por ano trabalhado, o mesmo acontecendo no Estado.

 
Ideias-chave

Algumas consequências da nova Lei geral.

 

Férias 

As férias passam de 25 para 22 dias. A este valor base pode somar-se um ano por cada dez de trabalho. 

 

Horário de trabalho

Há uma generalização do horário de trabalho para as 40 horas semanais, prevendo-se a possibilidade de, em negociação colectiva, baixar o valor.

 

Dispensa de trabalhadores 

Quem for indicado para o sistema de requalificação passa a ganhar apenas 60% da remuneração base, com o máximo de três vezes o indexante de apoios sociais (cada IAS é 419,22 euros) no primeiro ano e 40% do segundo ano em diante. 

 

Indemnizações 

Funcionários públicos despedidos, nomeadamente aqueles que têm um contrato individual, passam a ver as suas indemnizações calculadas de acordo com as regras previstas para o sector privado.

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