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Governo aprova lei de trabalho da Função Pública

O Executivo aprovou a lei geral de trabalho da Função Pública, que inclui redução de dias de férias e o aumento do horário de trabalho.

Hélder Rosalino mantém-se como secretário de Estado da Administração Pública
Bruno Simão/Negócios
30 de Outubro de 2013 às 15:00
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O Conselho de Ministros aprovou, esta quarta-feira, a lei geral de trabalho da Função Pública “depois de um processo negocial que durou cerca de quatro meses”, afirmou o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião de ministros.

 

Em causa está a legislação que pretende reunir “de forma racional” o essencial do regime laboral dos trabalhadores do Estado, bem como fazer a convergência do regime dos trabalhadores públicos e privados.

 

Há, assim, uma “aproximação para as regras do código de trabalho e regime de férias” dos funcionários públicos para um sistema “equivalente ao que vigora no privado”, explicou o responsável.

 

Esta lei prevê o aumento do horário de trabalho na Função Pública das 35 horas para as 40 horas, um sistema que já está inclusivamente em vigor. Mas prevê que, “por negociação entre as partes, esse horário possa ser reduzido e sem prejuízo da alteração da remuneração”, tal como acontece no privado.

 

Além disso é reduzido o número de dias de férias dos actuas 25 dias para os 22 dias, sendo que os funcionários públicos poderão ter um aumento de dias de férias por antiguidade. Ou seja, por cada 10 anos de trabalho, os funcionários poderão ter um dia suplementar de férias.

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