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Carreiras gerais e revistas terão uma progressão mínima de 28 euros

Os trabalhadores das carreiras revistas, incluindo as carreiras gerais – assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores – terão progressões no valor mínimo de 28 euros. Mas o mesmo não acontece no caso das carreiras não revistas e subsistentes, de acordo com uma versão preliminar de um documento explicativo do Governo.

Os trabalhadores de carreiras revistas, incluindo das carreiras gerais – assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores – que tenham direito a progredir, terão a partir de Janeiro uma progressão de valor mínimo de 28 euros, de acordo com um documento de trabalho preparado pelo Ministério das Finanças.

O documento de perguntas e respostas sobre o processo de descongelamento, a que o Negócios teve acesso, poderá ser discutido esta tarde entre os sindicatos da Função Pública e a secretária de Estado da Administração Pública, Fátima Fonseca. Por isso, ainda pode sofrer alterações.

A mesma regra dos 28 euros não se aplicará no caso das carreiras ainda não revistas e subsistentes, de acordo com o mesmo documento, a que o Negócios teve acesso.

Em causa está a regra definida quando em 2009 se fez a transição para as novas carreiras, colocando parte dos trabalhadores em posições virtuais.

"Aos trabalhadores de carreiras revistas, incluindo carreiras gerais, que, por força do reposicionamento remuneratório na nova carreira, tenham ficado colocados em posição remuneratória virtual a menos de 28 euros da posição remuneratória seguinte", lê-se no documento. A regra dos 28 euros "apenas" se aplica às "carreiras revistas, incluindo as carreiras gerais".

Assim, quando o trabalhador se encontre numa posição virtual que fica a menos de 28 euros da imediatamente seguinte, "o trabalhador será colocado não nessa posição mas na que imediatamente se siga, na estrutura remuneratória da sua categoria".

Por exemplo, um assistente técnico que esteja numa posição virtual de 923 euros e cuja posição seguinte seja de 944 euros – uma diferença de cerca de 20 euros  – passará antes para a posição seguinte, de 995,5 euros, o que corresponde a um aumento de 72 euros.

Esta regra dos 28 euros já não se aplica no caso das carreiras não revistas e subsistentes porque nestes casos, segundo explica o Governo, da lei "não resultou qualquer reposicionamento remuneratório dos trabalhadores", limitando-se a legislação a impor "uma correspondência entre as remunerações" dessa carreira e categoria e as da tabela remuneratória única.

No caso das carreiras não revistas e subsistentes, a progressão não é feita para o nível seguinte da tabela remuneratória única, mas antes "de acordo com a estrutura da carreira, que se mantém, para o montante correspondente ao escalão e índice seguintes da respectiva categoria", diz o Governo.

Esta questão já tinha sido levantada por José Abraão, da Fesap, que pretendia que o aumento mínimo de 28 euros se aplicasse a todas as carreiras, como o Negócios mencionou em Novembro, mas na altura a solução não foi esclarecida pelas Finanças.

Suplementos indexados também sobem

No documento de perguntas e respostas que preparou, e que ainda pode ser alterado, o Governo esclarece ainda que os suplementos que sejam fixados em percentagem da remuneração base do trabalhador, "são tomados em consideração os valores da remuneração base decorrentes da aplicação do faseamento do pagamento dos valores" resultantes da progressão.

Significa isto que os suplementos sobem de acordo com o calendário também fixado para as progressões. O que está previsto na lei do orçamento do Estado é que seja pago 25% do valor da progressão em Janeiro e 50% a partir de Setembro.

Apesar de a lei do orçamento do Estado só ser vinculativa para o próximo ano, também prevê que o pagamento das progressões chegue aos 75% em Maio de 2019 e aos 100% em Dezembro desse ano. 

Nas carreiras em que as progressões se baseiam na avaliação, terão direito às progressões os funcionários que tenham acumulado este ano pelo menos dez pontos na avaliação, podendo ser contados pontos acumulados antes de 2011, desde que estes "não tenham sido ainda actualizados para nenhuma alteração prévia de posicionamento remuneratório".

Quando não houve avaliação, será atribuído um ponto por cada ano não avaliado ou a menção qualitativa equivalente, podendo ainda ser pedida a avaliação curricular.

Quem tiver vinte pontos sobe mais do que uma posição remuneratória. Quem tiver nove terá de esperar até acumular o ponto que falta.

Os direitos adquiridos ao longo do ano de 2018 - que podem ser alcançados, por exemplo, nas carreiras onde a progressão depende do decurso do tempo, como a dos professores – também estarão sujeitos ao faseamento: 25% do acréscimo remuneratório será pago a partir de Janeiro (no mês em que o direito for adquirido) e 50% a partir de Setembro.

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