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Subsídio de risco para profissionais de saúde alargado a trabalhadores do INEM

Está desfeita a dúvida: o subsídio de risco atribuído a trabalhadores da saúde inclui profissionais envolvidos na resposta de emergência e transporte de doentes que lidem com casos de Covid-19. Corresponde a 20% da remuneração base mensal e pode chegar aos 219€. Será pago enquanto Portugal se encontrar em situação de emergência, calamidade ou contingência.

A ministra da Saúde já avisou que o mais difícil ainda está para vir.
José Sena Goulão/Lusa
12 de Outubro de 2020 às 18:38
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Os profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, como os funcionários do INEM, e que lidam com a Covid-19 vão ter direito a um subsídio extraordinário de risco equivalente a 20% da remuneração base mensal dos trabalhadores e limitado a 219,41€ (50% do valor do IAS). A medida, há muito defendida pelo Bloco de Esquerda, encontra-se inscrita na versão preliminar do Orçamento do Estado 2021 a que o Negócios teve acesso.

Está assim resolvido um dos grandes braços-de-ferro entre Governo e Bloco sobre a abrangência deste subsídio. Tal como o Negócios escreveu na semana passada, não era clara a definição do executivo acerca de quem eram os profissionais na linha da frente da Covid-19. Mas o documento a que este jornal teve acesso não deixa margem para dúvidas, explicitando que "os profissionais de saúde do SNS e dos serviços e organismos de administração direta e indireta do Estado integrados no Ministério da Saúde com contrato de trabalho em funções públicas ou contrato de trabalho, incluindo os profissionais do INEM e outros profissionais de saúde envolvidos na resposta de emergência médica e no transporte de doentes, que pratiquem atos directamente e maioritariamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infectados com a COVID-19 (…) têm direito a um subsídio pelo risco".

 

Em que circunstâncias é que o subsídio será pago?

A proposta de lei preliminar do Orçamento do Estado para o próximo ano estipula que o subsídio será "pago até 12 meses por ano", excluindo dessa forma o 13º e 14º meses, "e enquanto persistir a situação de pandemia da doença Covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência". O valor será atribuído "bimestralmente", isto é, de dois em dois meses, não estando, portanto, incluído no salário mensal dos trabalhadores.


Caso um profissional de saúde esteja em funções durante apenas uma parte do mês, o subsídio será calculado proporcionalmente. "O subsídio vence mensalmente por referência ao mês de exercício de funções em áreas dedicadas ao combate à pandemia e em contacto direto com risco efectivo de contágio, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês", lê-se no documento preliminar.

 

De recordar que este ano, aquando da aprovação do Orçamento do Estado Suplementar, a Assembleia da República aprovou a atribuição de um prémio de risco aos profissionais de saúde mais expostos à Covid-19. O prémio tem o valor de 50% do salário base bruto dos profissionais de saúde, bem como uma majoração dos dias de férias, e deverá ser entregue ainda em 2020, como afirmou recentemente no hemiciclo a ministra da Saúde.

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