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Segundo escalão do IRS desce para 21% e traz desagravamento fiscal

O segundo escalão do imposto é atualizado e passa a ter uma taxa de 21% face aos atuais 23%. Isso acarreta uma redução de imposto não só para os escalões mais baixos, mas também para os seguintes, na parcela de rendimento abrangida por aquele intervalo.

Cátia Barbosa/Negócios
10 de Outubro de 2022 às 16:08
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A proposta de Orçamento do Estado para 2023 prevê uma redução de 23% para 21% da taxa marginal aplicável ao segundo escalão de IRS. Dado o modelo de imposto, a redução terá consequências não só para os contribuintes com rendimentos até ao segundo escalão, mas também para os demais, nas respetivas fatias de rendimento que caiam nesse escalão, que verão também as taxas médias de imposto influenciadas por esta redução.


De acordo com o relatório que acompanha a proposta de Orçamento, a medida abrange mais de 2 milhões de agregados.


A proposta prevê que o primeiro escalão suba de 7.116 euros de rendimento coletável para os 7.479 euros, acompanhando as alterações ao mínimo de existência e mantenha a taxa atual, de 14,5%. O segundo escalão passará a aplicar-se a rendimentos entre os 7.479 euros e os 11.284 euros de rendimento coletável (atualmente está entre os 7.116 e os 10.736) ficando com uma taxa de 21% (agora são 23%.


Refira-se que os escalões de IRS são atualizados a 5,1%, o valor de referência de aumentos salariais para 2023, tal como previsto no acordo de rendimentos assinado este domingo entre o Governo e os parceiros sociais. 


Já o o Mínimo de Existência é fixado em 10.640 euros para 2023 (face aos 9.870 euros em 2022), passando nos anos seguintes a ser atualizado em função da evolução do IAS.


Para os contribuintes com rendimento bruto entre os 10.000 e os 15.000 euros o Governo estima ganhos médios anuais de 153 euros por sujeito passivo, o equivalente, em média a 43% do imposto a pagar. Estes cálculos levam em linha de conta a atualização dos limites dos escalões do IRS em 5,1%; a redução da taxa marginal do 2º escalão do imposto; e as alterações ao nível do mínimo de existência. 

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