Notícia
OE 2016: Uma caixinha de surpresas para as empresas
Uma reavaliação extraordinária de activos, uma correcção monetária inesperada do valor dos prédios, alguns recuos na reforma do IRC. O OE traz muitas medidas para as empresas onde o Governo quer ir buscar receita.
As empresas que assim o desejem, vão poder fazer uma reavaliação extraordinária dos seus activos, incluindo, entre outros, imóveis, marcas, patentes ou maquinarias. Basicamente, trata-se de poder colocá-los nos balanços a valores actualizados, aplicando ao custo de aquisição os coeficientes de desvalorização monetária fixados anualmente pelo Governo e tendo como limite o valor de mercado do activo que esteja a ser reavaliado. Foi uma das medidas surpresa para as empresas nesta proposta de Orçamento do Estado e nasceu já no âmbito das negociações com Bruxelas. O Governo espera convencer muitas a aderir, uma vez que a contrapartida será o pagamento de uma taxa autónoma de 14%, uma receita extraordinária que entrará durante três anos nos cofres do Estado.
Para as empresas que aceitem, a reavaliação significará um reforço dos balanços e a possibilidade de, nos anos seguintes, aumentarem as amortizações. Ou seja, pagam agora, mas recebem depois, sendo que, se entretanto decidirem vender os activos reavaliados também sairão a ganhar no momento do cálculo das mais-valias - por outras palavras, à partida pagarão menos impostos.
Se esta medida é capaz de agradar aos empresários, outras há que têm tudo para ser contabilizadas pela negativa. Como uma correcção monetária extraordinária, para efeitos de IMI, dos valores patrimoniais tributários dos imóveis destinados a comércio, indústria e serviços, que terá lugar este ano e que, por isso, se reflectirá no IMI a pagar em 2017, referente a 2016. A correcção será feita com base no factor 1,0225, o que significa um aumento de 2,25% no VPT, sobre o qual incidirá o IMI, o qual, naturalmente, vai subir. Em contrapartida, só haverá nova actualização por via dos coeficientes de actualização monetária em 2019 (actualmente ocorrem de três em três anos).
A taxa de IRC para as empresas, já se sabia, ficará tal e qual como em 2015, nos 21%, apesar de, depois da reforma do imposto, em 2014, ter ficado assente que haveria uma descida progressiva. E esta não será a única mudança relativamente às alterações efectuadas pelo anterior Governo. O período de reporte de prejuízos deixa de ser de 12 anos e volta para os cinco anos e no regime do "participation exemption" passa a exigir-se uma participação mínima de 10% para obter os benefícios (embora baste um período de detenção de um ano contra os actuais dois). Os grandes grupos económicos, esses vão ser chamados a pagar mais pelos resultados internos suspensos no âmbito do regime especial de tributação de grupos.
Para a restauração há boas notícias no IVA e as empresas de transportes vão ter benefícios nos combustíveis, uma forma de compensar pelos aumentos no ISP.