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OE 2016: as principais medidas para as empresas

A proposta de Orçamento do Estado para 2016 tem bastantes medidas para as empresas, onde se incluem uma reavaliação extraordinária de activos, uma correcção monetária, também extraordinária, do valor patrimonial dos prédios e alguns recuos na reforma do IRC. Veja aqui as que mais se destacam.

07 de Fevereiro de 2016 às 23:00
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Grandes Grupos: Período de reporte de prejuízos baixa

Para quem tem prejuízos, as condições serão menos benéficas. Após a reforma fiscal liderada por António Lobo Xavier, as empresas passaram a poder aproveitar o prejuízo fiscal de um determinado exercício, abatendo-o à factura fiscal dos 12 exercícios seguintes. A intenção do Governo é voltar a baixar o limite temporal para os cinco anos, um prazo em vigor até 2010, mas dá uma benesse às empresas: a medida só entra em vigor em Janeiro de 2017, em vez de se aplicar imediatamente, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado.

 

Baixa o tempo para manter registos contabilísticos

Por causa da redução antes referida, baixa-se também o tempo que as empresas e trabalhadores por conta própria com contabilidade organizada têm para manterem os seus registos contabilísticos, de 12 para 10 anos.

 

"Participation exemption": Mais quota, menos tempo

As condições que as empresas têm de cumprir para conseguirem ficar isentas de IRC sobre os dividendos e as mais-valias que recebem vão alterar-se. As regras de fundo mantêm-se, mas exige-se um nível de participação mínima de 10% para que a isenção seja concedida (contra os 5% actuais). Em contrapartida, o período mínimo de detenção dos títulos será mais favorável, baixando de dois anos para um ano.

 

Suprimentos de sócios com participações abaixo de 10% pagam imposto

É mais uma mexida no imposto do selo que acaba com uma isenção existente até agora. Basicamente, trata-se de passar a aplicar imposto do selo aos suprimentos realizados por sócios que tenham posições não qualificadas e estáveis nas empresas. Este tipo de suprimentos pode encapotar empréstimos - que, estes sim, estão sempre sujeitos a selo - e a isenção de imposto permitia que fossem usados para práticas fiscais agressivas. O OE terá uma norma que estipula que se a participação do sócio (pessoa singular ou colectiva) na empresa for inferior a 10% ou detida por um período inferior a um ano, passará a haver lugar a tributação, como acontece na generalidade dos empréstimos às empresas.

 

Mais fácil pagar dívidas a prestações de forma voluntária

Acordar com o Fisco o pagamento de dívidas em prestações, ainda antes de instaurado o processo executivo, e sem necessidade de prestação de garantia, vai ser mais fácil. A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016 prevê uma flexibilização tanto de prazos como de montantes. No caso do IRS, enquanto até aqui apenas se admitia negociar o pagamento em prestações de dívidas até 2.500 euros, doravante admite-se que o valor suba aos 5.000 euros. O número de prestações, que até aqui não podia ultrapassar as seis, pode agora ascender a 12. No IRC, o processo é idêntico. Passarão a ser aceites pagamentos a prestações de dívidas até 10.000 euros e até dez anos.

 

Transportes com benefícios fiscais nos combustíveis

As empresas de transportes terão benefícios fiscais na factura com combustíveis. Na proposta de Orçamento do Estado para 2016 está prevista uma autorização legislativa para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais. O documento refere que "os gastos suportados com a aquisição, em território português, de combustíveis para abastecimento de veículos de transporte de mercadorias, transporte público de passageiros e de táxi, são majorados até 120% na dedução como custos para efeitos de determinação do lucro tributável de IRC ou IRS de sujeitos passivos com contabilidade organizada". A medida surge num ano em que o Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) vai aumentar em seis cêntimos. Apesar deste aumento, o ministro das Finanças admitiu que se o petróleo subir, o Governo está disponível para aliviar a tributação.

 

Grupos económicos chamados a pagar mais IRC

As empresas que até ao ano 2000 beneficiaram do regime especial de tributação de grupos (RETGS) vão ser obrigadas a pagar IRC sobre os chamados resultados internos que ficaram suspensos. Estes resultados vão ter de ser incluídos no lucro tributável em 2016, 2017 e 2018, mas as Finanças querem já um pagamento por conta no próximo mês de Julho. Segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2016, a que o Negócios teve acesso, estão em causa os resultados internos que tenham sido eliminados ao abrigo do anterior regime de tributação de lucros de sociedades, que vigorou até ao ano 2000. Estes resultados, que não foram sujeitos a tributação na altura, sê-lo-ão agora. Como? Através da sua incorporação nos lucros tributável do grupo nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, em iguais percentagens. Contudo, durante o mês de Julho de 2016 terá de ser feito já um pagamento por conta equivalente a 25% do montante a pagar este ano, um valor que será depois abatido ao IRC a pagar no fim.

 

Prédios de comércio, indústria e serviços com avaliação extraordinária para efeitos de IMI

A proposta de OE prevê a realização, no final do ano, de uma correcção monetária extraordinária do valor patrimonial tributário (VPT) com base no factor 1,0225. Por outras palavras, um aumento de 2,25% no VPT, sobre o qual incidirá o IMI deste ano, que os proprietários irão pagar em 2017. Estão em causa os prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços que foram actualizados entre 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015. Outra alteração ao nível do IMI é que se consagra expressamente a possibilidade de as câmaras municipais reclamarem das matrizes prediais a qualquer momento. Isso significa que, se por exemplo uma autarquia detectar uma incorrecção, áreas erradas na caderneta predial de um imóvel ou uma piscina que não aparece no cálculo do VPT, poderá ser mais proactiva e avançar com uma reclamação.

Governo cria incentivo fiscal à produção cinematográfica

As empresas que apresentem despesas mínimas de um milhão de euros em produção cinematográfica portuguesa terão direito a uma redução no pagamento de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas). A medida integra a proposta final do Orçamento do Estado para 2016 apresentado sexta-feira, 5 de Fevereiro. O Executivo de António Costa quer assim criar um incentivo fiscal à produção de cinema nacional. O documento esclarece ainda que é necessário "estabelecer mecanismos que assegurem a utilização do incentivo pelos sujeitos passivos que não apurem colecta da IRC suficiente para a dedução prevista" e determinar o seu enquadramento com a legislação comunitário. "No cinema, o Governo potenciará o investimento e o incentivo à produção nacional, com um apoio público transparente, simplificado e acessível, promovendo um adequado funcionamento dos concursos e dos processos de seleção dos júris, bem como de auditorias aos apoios concedidos", pode ler-se na proposta final.

 

Fundos europeus plano de 100 milhões de euros até Março

O Governo de António Costa, na proposta final de Orçamento do Estado para 2016, define como prioritária a "execução extraordinária dos fundos estruturais integrados no Portugal 2020", com vista a "uma rápida retoma do investimento privado e público". Para alcançar este objectivo, assume "o compromisso de atingir 100 milhões de euros de pagamentos de incentivos do Portugal 2020 nos primeiros cem dias do Governo", uma medida classificada no documento como Plano 100. Este compromisso será atingido através de duas vias: o "reforço dos mecanismos de garantia mútua exigidos para a obtenção de adiantamentos"; e a aprovação de "uma linha de financiamento do Banco Europeu de Investimento (BEI) no valor de 750 milhões de euros, que permitirá financiar a parcela não coberta pelos apoios dos fundos".

Prioridade ao investimento de proximidade

Com a aceleração dos fundos europeus do Portugal 2020, o Executivo promove também uma redefinição das prioridades políticas para o destino dos fundos, com destaque para investimentos de proximidade e medidas activas de emprego. "A promoção de uma aceleração dos fundos europeus programados no Portugal 2020 passa, ainda, pelo seu realinhamento com as prioridades políticas do actual Governo", explica, acrescentando que "serão desencadeadas iniciativas nos domínios do investimento de proximidade com impacte no desenvolvimento territorial, das medidas activas de emprego e de combate à exclusão social, do apoio à ciência e à cultura, da competitividade das empresas, da eficiência energética e da reabilitação urbana". 

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