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Governo quer flexibilizar a data de entrega do Programa de Estabilidade

O Governo quer flexibilizar as regras para a entrega do Programa de Estabilidade, evitando que o documento tenha de ser submetido à Assembleia da República até 15 de abril.

Mário Centeno atirou para o pós-crise as chamadas “coronabonds”.
Piroschka Van De Wouw/Reuters
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O Governo quer flexibilizar o prazo de entrega do Programa de Estabilidade à Assembleia da República. De acordo com a lei que está em vigor, este documento, que antecipa o cenário macroeconómico e orçamental para os próximos quatro anos, deveria chegar ao Parlamento até dia 15 de abril, antes de ser enviado para a Comissão Europeia. Agora, a data de entrega deverá ser mais tardia, e em simultâneo com a entrega em Bruxelas.

A decisão foi tomada na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, 9 de abril. O Executivo aprovou uma proposta de lei, que vai enviar ao Parlamento, para criar um "regime excecional e temporário de processo orçamental", referiu o Governo, em comunicado. 

Conforme esclareceu o Ministério das Finanças ao Negócios, trata-se de "adaptar o processo orçamental, em articulação com o calendário e as orientações no contexto do semestre europeu". Na prática, o Executivo recuperou as regras da anterior lei de enquadramento orçamental, de 2001, que indicava que a entrega do documento deveria acontecer em simultâneo com o envio para Bruxelas, até ao final deste mês.

"Considerando as circunstâncias da pandemia provocada pela doença COVID-19, que se encontra em constante evolução e que comporta profundas consequências nas economias dos países atingidos, verificou-se necessário adaptar o processo orçamental, em articulação com o calendário e as orientações no contexto do Semestre Europeu", explica fonte oficial ao Negócios.

"Esta proposta de lei do Governo é assim uma adaptação excecional e temporária do processo orçamental, no atual contexto de incerteza sobre a evolução económica, e traduz-se na apresentação do Programa de Estabilidade segundo as regras da anterior Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto) e na apresentação das Grandes Opções do Plano, incluindo a programação orçamental plurianual, com o OE para 2021," adiantou ainda a mesma fonte.
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