Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Gastos com máscaras, viseiras e gel serão considerados despesas de saúde e abatem no IRS

As despesas na compra de máscaras, viseiras e gel desinfetante vão poder ser abatidas no IRS como despesas de saúde, independentemente do estabelecimento em que forem adquiridas.

Jorge Nuñez/EPA
24 de Novembro de 2020 às 20:38
  • ...
O Parlamento aprovou esta terça-feira, por unanimidade, uma proposta do PEV para que o material de proteção contra a pandemia, nomeadamente as máscaras, viseiras e gel desinfetantes, possa ser considerado como despesa de saúde e deduzido em sede de IRS.

A proposta inicial referia que "as máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas no âmbito do artigo 78.º -C do CIRS, independentemente do CAE dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos". A última parte, porém, acabaria por cair, na sequÊncia de uma proposta de substituição.

Desta forma, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com "faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira" emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde.

Esta foi uma das propostas de alteração aprovadas esta terça-feira no Parlamento durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
Ver comentários
Saber mais IRS PEV saúde máscaras viseiras covid oe2021 alteração dedução
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio