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Gastos com máscaras, viseiras e gel serão considerados despesas de saúde e abatem no IRS

As despesas na compra de máscaras, viseiras e gel desinfetante vão poder ser abatidas no IRS como despesas de saúde, independentemente do estabelecimento em que forem adquiridas.

Jorge Nuñez/EPA
24 de Novembro de 2020 às 20:38
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O Parlamento aprovou esta terça-feira, por unanimidade, uma proposta do PEV para que o material de proteção contra a pandemia, nomeadamente as máscaras, viseiras e gel desinfetantes, possa ser considerado como despesa de saúde e deduzido em sede de IRS.

A proposta inicial referia que "as máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas no âmbito do artigo 78.º -C do CIRS, independentemente do CAE dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos". A última parte, porém, acabaria por cair, na sequÊncia de uma proposta de substituição.

Desta forma, a compra deste tipo de produtos apenas é dedutível no IRS como despesa de saúde com "faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira" emitidas por entidades como por exemplo farmácias e lojas de artigos de saúde.

Esta foi uma das propostas de alteração aprovadas esta terça-feira no Parlamento durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.
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