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Constitucional diz que CES de 40% não é confisco

Os reformados a quem é aplicada a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), que pode atingir os 40%, ficam com “uma margem considerável de rendimento disponível”. Além disso, como a medida é transitória, não tem “carácter confiscatório”, considera o Tribunal Constitucional.

Bruno Simão/Negócios
06 de Abril de 2013 às 00:31
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Foi com surpresa que o Tribunal Constitucional anunciou que considera constitucional a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), mesmo para os escalões mais elevados que podem ver retirados de parte dos seus rendimentos até 40%. Esta era uma das medidas incluídas no Orçamento do Estado para este ano que mais se previa que fosse chumbada pelo Tribunal Constitucional. Erradamente.

 

O Tribunal Constitucional decidiu aprovar a medida. E explica que “considerando que as taxas adicionais de 15% e 40% são aplicadas só a partir de rendimentos especialmente elevados e deixam ainda uma margem considerável de rendimento disponível” e que estas taxas têm um “carácter transitório e excepcional, não se afigura que se lhes possa atribuir carácter confiscatório”, de acordo com o acórdão divulgado esta sexta-feira, 5 de Abril.

 

A CES foi definida como uma taxa progressiva. As pensões entre 1.350 euros e 1.800 euros pagam uma taxa de 3,5%. As reformas superiores a 1.800 pagarão 3,5% até este montante, mais 16% para os rendimentos até 3.750 euros. Todas as pensões superiores a 3.750 pagam uma taxa de 10%.

 

Contudo, neste último escalão há outras taxas a aplicar. Assim, sobre o montante destas pensões que esteja entre 5.030,64 e 7.545,96 euros incidirá uma taxa suplementar de 15%. Nos valores superiores, a taxa a aplicar será de 40%.

 

Esta medida foi muito polémica, especialmente entre figuras públicas que consideravam que estas taxas representam um confisco, quando conjugadas com o IRS. Figuras como o Presidente da República, Cavaco Silva, o ex-presidente executivo do BCP, Filipe Pinhal, e o ex-ministro das Finanças, Bagão Félix, constam entre os que contestaram a medida. Mas o Tribunal Constitucional não lhes deu razão. Dos 13 juízes, oito votaram pela não inconstitucionalidade desta medida.

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