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TdC: alterações de 2021 à lei dos contratos públicos “não tiveram efeito nenhum”

Mexidas para acelerar contratação pública, designadamente para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência não tiveram a “eficácia” pretendida. Organismos do Estado optaram por não utilizar mecanismo para “fugir à remessa ao Tribunal de Contas”.

28 de Outubro de 2022 às 11:21
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As alterações à lei da contratação pública aprovadas no ano passado não tiveram a "eficácia" desejada e o impacto pretendido de simplificação "foi quase nulo" concluiu o Tribunal de Contas (TdC) numa auditoria aprovada esta semana.

"Aquela simplificação de procedimentos que esta Assembleia aprovou não teve efeito nenhum", revelou o presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, na audição desta sexta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças, no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2023.

E porque é que não teve eficácia? Questionou o presidente do TdC. "Porque era para a celeridade, mas depois a lei prevê que esses contratos devem ser submetidos ao Tribunal no prazo de 10 dias sob pena de serem ineficazes. Conclusão: a Administração Pública, em geral, optou por não seguir essa simplificação aprovada pela lei", concluiu José Tavares. "Porquê? Para fugir à remessa ao Tribunal de Contas e à eficácia que o legislador atribui a esses contratos", afirmou.

Segundo o presidente do Tribunal de Contas, aprovou "esta semana um relatório de auditoria que conclui nestes termos e, aliás, recomendamos a que a lei seja alterada", admitindo que "o impacto dessa lei na contratação pública foi quase nulo".

Em causa, contratos com valor até 750 mil euros, dispensados do visto prévio do Tribunal de Contas. A lei 30/2021  prevê "medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares", segundo o diploma que foi alvo de críticas do Presidente da República na primeira versão, obrigando a nova redação da lei.

Novas alterações, novas críticas


A resposta de José Tavares surgiu depois da pergunta do deputado do PSD, Alexandre Simões, que questionou o presidente do Tribunal de Contas sobre o parecer às alterações aprovadas pelo Governo no Conselho de Ministros da passada quinta-feira e promulgado pelo Presidente da República e que o Negócios divulgou esta sexta-feira.


O presidente do Tribunal de Contas começou por lembrar que "25% a 30% da despesa pública resulta de contratos públicos o que corresponde a 15 a 6% do PIB" e por isso "é que a contratação pública gera sempre discussões tão acesas, porque envolve muitos recursos financeiros."

José Tavares reconheceu que "é difícil legislar em matéria de contratação pública", dando o exemplo da lei 31/2021 que terá sido "com a melhor intenção".

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