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Tribunal de Contas recusou visto prévio a 22 contratos, menos de 1% do total
No ano passado, apenas 22 dos 2.403 processos de contratos avaliados pelo Tribunal de Contas viram recusado o visto, sendo que no total, estavam envolvidos 61,7 milhões de euros. Tribunal realizou também 323 verificações de contas e chumbou 29.
O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto prévio a 22 contratos, no valor de 61,7 milhões de euros ao longo do último ano. Trata-se de uma fatia de apenas 0,9% do total de contratos que foram submetidos à apreciação do tribunal. Com efeito, em 2.403 processos, 1.783 (74%) receberam o visto ou uma declaração de conformidade homologada. Em 692 casos (39%) este foi concedido, mas com recomendações.
Os números foram divulgados esta quinta-feira pelo Tribunal de Contas, no boletim mensal de fiscalização prévia, que integra já os dados acumulados do último ano. Houve ainda a registar 598 casos em que os contratos também não avançaram devido a situações várias, nomeadamente "devolvidos não sujeitos a visto, extinção da instância por deserção, indeferimento liminar, cancelados por desistência e outros cancelamentos", explica o Tribunal.
A atividade de fiscalização prévia abrangeu, no ano passado, contratos num valor global de 6,8 mil milhões de euros. Os processos em que foi recusado o visto prévio somaram 61,7 milhões de euros.
O Tribunal recusa o visto sempre que for detetada uma desconformidade com a lei que implique uma nulidade, a existência de encargos sem cabimento orçamental, violação direta de normas financeiras ou ilegalidades que alterem ou possam alterar o resultado financeiro. Se apenas forem detetadas estas últimas, então, de acordo com a sua jurisprudência, o Tribunal de Contas pode optar por conceder o visto, mas "fazendo recomendações às entidades fiscalizadas no sentido de suprir ou evitar no futuro tais ilegalidades".
Desde 2020 que é obrigatória a fiscalização prévia do Tribunal de Contas a contratos de valor acima de 750 mil euros, não contando com o IVA que seja devido. Nos casos de contratos que aparentem estar relacionados entre si, o teto sobe para os 950 mil euros, de acordo com a lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
29 contas de entidades públicas foram chumbadas
Ainda em jeito de balanço do ano passado, o Tribunal de Contas indica que examinou 323 contas de entidades públicas, tendo recusado a homologação das mesmas em 29 casos (cinco das quais sem recomendações).
As recusas de homologação representaram cerca de 9% do total de apreciações efetuadas, sendo que o Tribunal não identifica quais foram as entidades em causa. Refira-se, porém, que esta verificação abrange entidades de áreas que vão das funções de soberania, a funções sociais, educação e ensino, ambiente e recursos naturais, administração regional e local ou setor empresarial do Estado.
Nos casos em que houve recomendações, o Tribunal destaca, no caso da administração local, a necessidade de maior "rigor na elaboração dos orçamentos municipais e a necessidade de "cumprir rigorosamente a lei em matéria de celebração de acordos de regularização de dívida, fazendo sempre intervir todos os órgãos municipais competentes".
Já no que respeita ao setor empresarial local, é pedido "maior rigor ma submissão dos mapas e da informação de prestação de contas ao Tribunal", bem como a atualização, sempre que tal se justifique, da norma de controlo interno do plano de prevenção de riscos de gestão.